1ª Turma do TRT-RO/AC acolhe recurso de pedreiro e anula sentença que não determinou a realização de perícia médica
A decisão de 1º grau não havia reconhecido a existência de acidente de trabalho e negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC) anulou de ofício uma sentença da Vara do Trabalho de Cacoal/RO que não reconheceu a existência de acidente de trabalho e, por consequência, não determinou a realização de perícia médica para verificar a perda da capacidade laborativa de um pedreiro. Por conta disso, o colegiado determinou o retorno do processo à Vara para que seja reaberta a instrução e realizada a perícia médica.
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