2ª Câmara Criminal mantém pena de 12 anos a padrasto que abusou de enteada

Na apelação, o acusado requereu nulidade do processo, pois alegou cerceamento de defesa e pediu a absolvição.

Publicada em 04 de fevereiro de 2016 às 13:28:00

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de apelação a um padrasto que foi condenado à pena de 12 anos de prisão em regime fechado, pelo estupro de sua enteada, uma menina de 8 anos de idade.

Na apelação, o acusado requereu nulidade do processo, pois alegou cerceamento de defesa e pediu a absolvição.

Segundo a denúncia, o padrasto se aproveitava dos momentos em que estava sozinho com a vítima para chamá-la para brincar, oportunidade em que a levava para o quarto e praticava o estupro. A menina informou que o padrasto a ameaçava e, por essa razão, teve medo de contar para a mãe.

O recurso foi negado e mantida a sentença que condenou o padrasto a 12 anos em regime fechado. Os membros da 2ª Câmara Criminal entenderam que foi demonstrada a conduta ilícita do réu pelo crime de estupro, não havendo dúvida da palavra da vítima, que, de forma categórica, apontou o acusado como sendo a pessoa que a abusou sexualmente. Além disso, havia o laudo de exame de corpo de delito que comprovava o abuso.

 

Assessoria de Comunicação Institucional