2ª Câmara Criminal do TJRO nega pedido em 10 habeas corpus
Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, 6, todos os habeas corpus (HC) tiveram seus pedidos negados pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Dentre os recursos julgados consta o de Paulo Alves de Freitas, acusado de homicídio qualificado, onde a sua defesa pediu a liberdade provisória sob o argumento de o acusado ser réu confesso e ter colaborado com as investigações do caso. Além disso, a defesa argumentou que a prisão foi precipitada, uma vez que o caso não ocorreu como consta na denúncia ministerial: Paulo agiu em legítima defesa.
Para o relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, além de o habeas corpus não ser a via adequada para a apreciação profunda dos fatos, a defesa do acusado não juntou nos autos nenhum elemento para comprovar que o assassinato foi em legítima defesa. O crime ocorreu no dia 6 de julho de 2017 e a prisão foi dia no dia 19 de setembro de 2017.
Ademais, a denúncia oferecida pelo Ministério Público já foi recebida pelo juízo da causa, na qual demonstra indícios de autoria e materialidade do delito, desta forma, segundo o voto do relator, “por ora, é o suficiente para o decreto prisional, destacando-se que somente no curso da ação penal é que serão observados com mais profundidade as provas levadas a juízo, diante do contraditório e da ampla defesa”. Habeas Corpus n. 0006072-24.2017.8.22.0000.
Outro HC negado foi o de Edilson Viana da Costa, acusado de ter tentado matar, no dia 30 de outubro de 2017, sua ex-mulher, Claudirene Nunes da Silva, e o irmão desta: Juscimar de França Nunes, na cidade de Vilhena.
Neste caso, na análise do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, a prisão preventiva decretada pelo juízo da causa está bem fundamentada, pois estão presentes elementos de autoria e materialidade dos delitos apontado nos autos. Habeas Corpus n. 006281-90.2017.8.22.000.
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