A culpa é da Lei de Responsabilidade Fiscal

Valdemir Caldas

Publicada em 27 de March de 2015 às 10:51:00

A Lei de Responsabilidade Fiscal veio para disciplinar os gastos públicos de cada ente federativo. Para elaborá-la, seus autores buscaram inspiração em países como Estados Unidos e a Nova Zelândia.

Ninguém, em sã consciência, poderia deixar de reconhecer a importância desse instrumento de controle para a saúdedas finanças públicas.

Entretanto, a lei que impediria o dirigente públicode repor perdas salariais aos que prestam serviços à máquina oficial, revela-se generosa, quando se trata de permitir o inchaço das folhas de pagamento com a nomeação de cargos comissionados e a distribuição de diárias e horas extras, por exemplo.

Terça-feira (24), durante audiência pública da Câmara Municipal,na qual se discutiu alternativas para reduzirem os elevados índices de criminalidade, que coloca Porto Velho no ranking das capitais mais violentas do país, o secretário municipal de transportes e trânsito, Carlos Gutemberg, respondendo ao vereador Édmo Ferreira (PSL), disse que a prefeitura só ainda não implantou a Guarda Municipal por causa da LRF.

Meses atrás, o prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif (PSB), enviou à Câmara um projeto de lei reestruturando a Defesa Civil e, de quebra, criando uma penca de cargos comissionados. Quer dizer, na hora de ver o lado da população, a LRF é usada como empecilho, mas, quando se trata de distribuir prebendas, logo aparece alguém para fazer funcionar o jeitinho brasileiro.
O que irrita e, ao mesmo tempo, causa estranheza, é o comprometimento substancial de recursos públicos em obras faraônicos e atividades inúteis, que em nada contribuem para resolver os graves problemas contra os quais se debatem a sociedade.

É como se o dinheiro do contribuinte, gasto sem consultá-lo, pudesse ser usado ao bel-prazer da autoridade competente. Por que apenas as despesas com pessoal efetivo incomodam tantos certos governantes, sempre à vontade para contemplarem outros setores econômicos e sociais? Eis aí um assunto sobre o qual o intrépido Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE/RO) precisa debruçar-se.