Acordo na Justiça do Trabalho encerra greve no transporte coletivo de Porto Velho

Com isso, os ônibus voltaram a rodar imediatamente nas ruas da capital rondoniense.

Fonte: Secom/TRT14
Publicada em 10 de agosto de 2018 às 18:13
Acordo na Justiça do Trabalho encerra greve no transporte coletivo de Porto Velho

Um acordo entabulado na Justiça do Trabalho na tarde desta sexta-feira (10) encerrou o movimento grevista dos trabalhadores do transporte coletivo de Porto Velho/RO, que vigorava desde quarta-feira (08). Com isso, os ônibus voltaram a rodar imediatamente nas ruas da capital rondoniense.

Na audiência de conciliação presidida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC), desembargador Shikou Sadahiro, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) e o Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transporte de Passageiro (SIM) fecharam em uma proposta que prevê o reajuste salarial de 3%, reajuste de 9% do vale alimentação e o fim do banco de horas. A proposta foi aprovada pelos próprios trabalhadores em uma assembleia realizada nas escadarias de acesso ao edifício-sede do TRT.

Ficou consignado que o reajuste salarial vale a partir de julho/2018. Já o reajuste do vale alimentação será pago a partir de agosto/2018. Não haverá restituição dos valores pagos a título de reajuste salarial dos meses de abril a junho/2018, da mesma forma em relação ao vale alimentação dos meses de abril a junho/2018.

As partes firmaram ainda alguns pontos que devem constar no novo instrumento coletivo, quais sejam: a manutenção do repasse médico em R$ 29 mil; plano odontológico com desconto em folha integral para o funcionário; data para repasse do auxílio saúde ficou definido para o dia 15 de cada mês subsequente; manutenção das demais cláusulas do acordo anterior. O instrumento coletivo deverá ser formalizado em 72 horas, devendo os envolvidos comprovarem nos autos em até 10 dias. Com a apresentação deste instrumento coletivo, o Município de Porto Velho, autor da ação, consignou que desiste da ação de Dissídio Coletivo de Greve, sem execução de qualquer penalidade, a exemplo das multas previstas em liminar concedida pela Justiça do Trabalho.

O acordo prevê também que não haverá qualquer punição ou desconto dos dias parados em relação aos trabalhadores e dirigentes sindicais.

Além dos representantes do Sindicato, Consórcio e do Município, a audiência contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, por meio da procuradora do Trabalho Dalliana Vilar Lopes.

FOTOS - https://www.flickr.com/photos/trt14/sets/72157696870013582

Winz

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