Acusados de matar advogado em Cacoal têm júri anulado pelo TJRO e vão a novo julgamento

Consta que Vera Lúcia e Sóstenes Alencar contrataram Jonas de Freitas e Cássio de Jesus Claros, por 300 mil reais, para matarem a vítima, Valter Nunes de Alencar Almeida.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 30 de abril de 2017 às 14:32

Os réus Cássio de Jesus Claro, Vera Lúcia Nunes de Almeida, Sóstenes Alencar Ferreira e Jonas de Freitas, serão levados a novo julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Cacoal. O novo julgamento deve-se à decisão colegiada proferida pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que anulou o julgamento de todos acusados de terem matado Valter Nunes de Alencar Almeida, que era advogado e esposo de Vera Lúcia. A decisão foi sobre um recurso de apelação criminal proposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão do Juízo de 1ª grau.

A anulação do júri, segundo a decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal, foi porque ocorreu usurpação de competência do conselho de sentença (jurados) pelo juiz que presidiu o júri em relação a três réus, assim como, em um dos casos apreciado pelos jurados, o julgamento foi contrário às provas contidas nos autos processuais. A usurpação de competência ocorreu com relação aos réus Cássio de Jesus Claro, Vera Lúcia Nunes de Almeida e Sóstenes Alencar Ferreira, que foram beneficiados com os efeitos da absolvição de Jonas de Freitas estendida a eles, sem que fossem julgados pelos jurados.

Para o relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, “não cabe ao juiz presidente do Júri proferir decisão de mérito acerca da absolvição ou condenação de réu, pois esta é uma competência exclusiva do conselho de sentença; o juiz singular (que presidiu o Júri) só poderia proferir sentença monocrática no caso de desclassificação de delito reconhecida pelo conselho de sentença, conforme preleciona o art. 492, §1º, do CPP. E, no caso, após a absolvição do réu Jonas de Freitas, cabia ao magistrado dar início às séries seguintes de votação, submetendo ao crivo dos jurados a análise da conduta dos réus Vera Lúcia, Cássio de Jesus e Sóstenes Alencar, e somente o conselho de sentença poderia absolvê-los ou condená-los, o que não ocorreu.

Consta que Vera Lúcia e Sóstenes Alencar contrataram Jonas de Freitas e Cássio de Jesus Claros, por 300 mil reais, para matarem a vítima, Valter Nunes de Alencar Almeida, o qual foi assassinado em seu escritório de advocacia, situado na cidade de Cacoal. Consta no relatório da 2ª Câmara Criminal que, no dia do crime, Jonas Freitas telefonou para o escritório da vítima e agendou um horário para ser atendido. Por volta das 14h50min, do dia 30 de março de 2007, Jonas e seu comparsa Cássio chegaram numa motocicleta no local, Jonas de posse de uma arma de fogo, dirigiu-se até à sala da vítima e efetuou vários disparos contra a vítima.

A Apelação Criminal n. 0000671-44.2017.8.22.0000, foi julgada no dia 19 de abril de 2017, e publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 28.

Comentários

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    Joao roberto 29/04/2017

    O doutor morreu e hoje o juiz manda soltar todos possiveis criminosos envolvidos no negocio dematar gente, e agora o mp faz seu papel de viagiar o povo e consegue julgar de novo o povo q negociou amorte do doutor , que o juri seja competente as leis penais aplicadas e os envolvidos no negocio sejam alcancados por penas quea sociedade possa se sentir segura em sua aplicacao, pois a pena anterior era uma risada do povo.

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