Advocacia-Geral demonstra que exigência de fiadores é necessária para viabilizar Fies

A ação foi ajuizada por estudante que questionou esse requisito. Segundo a autora, essa exigência é inconstitucional porque inviabiliza o acesso aos recursos do Fies e, consequentemente, ao direito à educação previsto na Constituição.

Publicada em 05 de October de 2015 às 07:22:00

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que a exigência de que os fiadores de estudantes do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) não possuam restrição junto aos sistemas de proteção ao crédito, a chamada "idoneidade cadastral", é legal e fundamental para garantir a viabilidade do programa.

A ação foi ajuizada por estudante que questionou esse requisito. Segundo a autora, essa exigência é inconstitucional porque inviabiliza o acesso aos recursos do Fies e, consequentemente, ao direito à educação previsto na Constituição. "O Fies deve ser tratado como um programa social, e não como se fosse mero contrato de empréstimo bancário", alega.

Contudo, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em São José do Rio Preto (SP), unidade da AGU que atuou no caso, explicou que o nenhum direito é absoluto, inclusive aquele que garante o acesso à educação superior. Também ressaltou que a União tem "implementado políticas públicas que visam fomentar a formação superior de cidadãos economicamente hipossuficientes", como o Fies e o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Os advogados públicos ainda demonstraram que, como o Fies é uma forma de financiamento estudantil subsidiada pelo Estado, a exigência é necessária para dar garantias mínimas que viabilizem a manutenção do programa.

Além disso, a procuradoria lembrou que a lei que criou o Fies (nº 10.260/2001) exige a "comprovação de idoneidade cadastral do(s) fiador(es) na assinatura dos contratos e termos aditivos" (art. 5º, inciso VII) para a concessão do financiamento.

A 2ª Vara Federal de Araçatuba (SP) acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de liminar da estudante. "Sem a comprovação da idoneidade cadastral, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade no procedimento da instituição financeira em não conceder o financiamento estudantil requerido", entendeu.

O magistrado ainda destacou que a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento pela legalidade da exigência de que fiadores de estudantes do Fies não possuam restrição junto aos sistemas de proteção ao crédito.


Ref.: Processo nº 0003928-29.2012.403.6107 - 2ª Vara Federal de Araçatuba.

Filipe Marques