AGU obtém no STF liminar para desbloqueio de todas rodovias e acostamentos do país

Foi atendido, ainda, o pleito de suspender decisões que impedem a reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional.

Marco Antinossi/AGU
Publicada em 26 de maio de 2018 às 00:17
AGU obtém no STF liminar para desbloqueio de todas rodovias e acostamentos do país

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta sexta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar para desbloqueio imediato de todas rodovias federais e estaduais, inclusive acostamentos. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por hora às entidades responsáveis. Os manifestantes também podem ser responsabilizados solidariamente com multa no valor de R$ 10 mil.

A decisão do ministro Alexandre Morais atende ao pedido da AGU de suspender liminares contrárias aos pleitos movidos pela União para garantir a livre circulação nas rodovias e a adoção de “todas as providências cabíveis e necessárias”, inclusive com o uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), das polícias militares e da Força Nacional. Foi atendido, ainda, o pleito de suspender decisões que impedem a reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional.

ADPF 519

Assinada pelo presidente da República, Michel Temer, e pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) solicitou a adoção de medidas para assegurar a ordem e a segurança de pedestres, motoristas, passageiros e dos manifestantes.

“Como é fato notório, as rodovias federais vêm sendo utilizadas para a realização de protesto de caminhoneiros, com a ameaça e obtenção de efetivo bloqueio e obstrução do tráfego, o que tem sido objeto de questionamentos perante o Poder Judiciário”, destaca a ação.

Para a AGU, o princípio da liberdade de locomoção e o direito constitucional à propriedade estão sendo “frontalmente violados” a ponto de inviabilizar, “por completo”, o escoamento de toda a produção pelas rodovias.

“Trata-se de situação de evidente exercício abusivo dos direitos de livre manifestação, de greve por profissionais que exercem atividade considerada como essencial”, justifica.

Segundo a AGU, a situação representa ainda “afronta aos direitos de reunião e liberdade de manifestação do pensamento, cujos âmbitos de proteção não admitem semelhantes práticas abusivas”.

“O limite ao exercício desses direitos fundamentais deriva do próprio Texto Constitucional, que explicita a necessidade de observância à função social da propriedade, em que se incluem os bens públicos de uso comum; bem como impõe a apuração e punição dos responsáveis pelos abusos cometidos no exercício do direito de greve”, lê-se na ação.

A AGU ressaltou na ação que o bloqueio das rodovias tem gerado “quadro de verdadeiro caos” por causa da redução dos estoques de combustível e de gêneros de primeira necessidade, com repercussão nos preços e nos transportes.

“É indubitável que a manutenção do bloqueio e a não regularização do fornecimento de combustível e demais mercadorias redundarão em um cenário de caos para a serviço público de transporte aéreo, com enormes prejuízos aos usuários, às companhias aéreas e ao próprio Poder Público”, ressalta a AGU.

Ref.: ADPF 519 - STF 

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