Aprovado Projeto de Lei de autoria do deputado Léo Moraes que obriga inclusão do símbolo de Autista em placas e avisos de atendimentos prioritários
A lei entra em vigor ainda nesse primeiro semestre de 2018.

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Léo Moraes que torna obrigatória a inclusão do símbolo do Transtorno do Espectro Autista em placas ou avisos de atendimentos prioritários.
A lei nº4.184/17 estabelece o atendimento prioritário para autistas em locais como supermercados, aeroportos, bancos, filas de cinemas e teatro e repartições públicas assim como acontece com idosos, gestantes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
“A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada com deficiência, para todos os efeitos legais. Por isso, é necessário que seja feita a inclusão do símbolo mundial do autismo, representado por uma fita feita de peças de quebra-cabeça em todas as placas ou indicativos de prioridades. A lei vai servir também como um plano de conscientização da população sobre o problema. ” Explicou Deputado.
Segundo a lei, que entra em vigor ainda nesse primeiro semestre de 2018, caso o estabelecimento não cumpra a determinação pode haver advertência, multa e até suspensão do alvará, conforme artigos 56 a 60 da Lei Federal º8.078/90.
O autismo é uma condição do desenvolvimento neurológico caracterizado por alterações significativas na comunicação, interação social, além da presença de comportamentos repetitivos e estereotipados. O autista pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de ações e palavras, que podem se manifestar de diferentes intensidades. O Brasil possui cerca de 3 milhões de pessoas com autismo, cerca de 150 mil casos por ano (1% dos nascidos)
“Muitos autistas são hipersensíveis a estímulos de luz e sons, por isso, filas demoradas em locais claros e barulhentos podem se tornar experiências extremamente estressantes. Com este pequeno gesto, podemos trazer tranquilidade a essas pessoas e de seus parentes na realização de tarefas do cotidiano. ” Concluiu Léo.
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