Artigo: “Pilares da democracia II”, por Andrey Cavalcante

Que me perdoem os religiosos pelo raciocínio meramente ilustrativo. Mas o trabalho de um advogado suficientemente corajoso para o pleno exercício da natureza contramajoritária de seu ofício teria provavelmente comprovado a inocência de Cristo e mantido a condenação de Barrabás.

Andrey Cavalcante
Publicada em 22 de janeiro de 2018 às 12:55

Que me perdoem os religiosos pelo raciocínio meramente ilustrativo. Mas o trabalho de um advogado suficientemente corajoso para o pleno exercício da natureza contramajoritária de seu ofício teria provavelmente comprovado a inocência de Cristo e mantido a condenação de Barrabás. O próprio Pilatos já reconhecia isso. Mateus (27) observa que os líderes dos sacerdotes e os anciãos insuflaram o povo a pedir a condenação de Jesus e o indulto para Barrabás. O certo é que a história da humanidade poderia ter sido outra, especialmente se, salvo da crucificação, Cristo operasse pelo menos mais um milagre: erradicar a estupidez humana. Quando nada não haveriam tantas guerras religiosas entre fiéis do mesmo Deus por orientação de diferentes credos.

A história está plena de episódios nos quais a insatisfação da população permite sua condução, pelo chamado efeito rebanho, a caminhos equivocados e freqüentemente trágicos. Barrabás era um “zelote”, que lutava conta a dominação romana e tinha a simpatia da população oprimida. Insuflada pela paixão e revolta, a população francesa mandou à guilhotina quase toda a nobreza e até alguns líderes revolucionários. Tudo isso para transformar, mais à frente, Napoleão em imperador. No Brasil, não custa lembrar, o golpe militar foi estimulado pela população com as manifestações chamadas “marchas da família com Deus pela liberdade” que pipocaram em 64 contra as “reformas de base” e ao “avanço comunista” do governo Goulart.

O que tem tudo isso a ver com a realidade brasileira e a ação da OAB? Tudo! Os atuais sacerdotes, que se apresentam como guardiões do templo da moralidade, pregam permanentemente contra o instituto do habeas corpus, previsto na constituição. Seria uma das tais “dez medidas contra a corrupção”, que felizmente não passaram na Câmara dos Deputados, graças à decisiva orientação e esclarecimentos da OAB, para indignação da turba, sequiosa, sedenta e ávida por condenações, crucificações e guilhotinamentos. A ponto do projeto do Ministério Público, apresentado como de “iniciativa popular”, ter sua tramitação suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, do STF, para exigir a aprovação do texto original, objeto de campanhas que até hoje circulam nas redes sociais.

Pois bem. O ministro Gilmar Mendes publicou dia desses um artigo na Folha de São Paulo para fazer uma vigorosa defesa do HC, um dos pilares do regimes democrático de direito. É a essência da defesa do cidadão pela liberdade e contra o estado que, com assustadora freqüência, prende antes da processar e condena pela execução pública, para apenas depois investigar denúncias. Mesmo assim, obriga o suspeito a provar sua inocência, a partir do pressuposto de que todos são preliminarmente culpados. O ministro foi execrado! Chega a estarrecer a convicção manifestada em centenas de comentários de que o habeas corpus não atende a todos e, por isso, não deve valer para ninguém.

Lembrei há tempos, neste mesmo espaço, da advertência do vice-presidente Pedro Aleixo ao general-presidente Costa e Silva quando da edição do AI-05: “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o País; o problema é o guarda da esquina”. Pois bem: o articulista Reinaldo Azevedo foi mais claro. Em artigo publicado na última semana ele advertiu ao público que aplaudir a humilhação de acusados, não importa se culpados ou não, corresponde a dar ao guarda do bafômetro a licença de lhe dar uns petelecos. Em seu artigo, Gilmar Mendes diz que “a sociedade clama por reação, ainda que simbólica, especialmente em face de crimes de sangue e corrupção. Não é surpresa que as decisões que privilegiam a ordem, determinando o encarceramento, sejam bem vistas pelo público. Mas decisões que afirmam a liberdade são impopulares”.

Ele defende a ação ilimitada de habeas corpus: “O Brasil tem a terceira população carcerária do mundo, com 726.000 pessoas presas — quase o dobro do número de vagas. Cerca de 40% dos encarcerados não foram julgados em definitivo. Não vamos resolver a impunidade ou a morosidade judicial antecipando penas, muitas vezes injustamente, mas apenas criar novos problemas. Os presídios servem como agências do crime organizado, verdadeiros escritórios de logística e de recursos humanos das organizações.

Nesse contexto, defender o habeas corpus é defender a liberdade individual, é defender a expectativa de civilidade para todos e cada um, mas também é defender a sociedade contra a propagação desenfreada do crime. A violência e a corrupção não podem ser combatidas fora da lei. A persecução dos criminosos sem o Estado de Direito apenas gera novos crimes”.

Fonte: Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO

Comentários

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    ronie 22/01/2018

    COMO UM ADVOGADO PODERIA LIVRAR JESUS DA CRUZ(por um leigo) Muito interessante! Jesus poderia ter arrumado uma outra forma de cumprir sua missão, contratando um advogado? Pois é , se naquele ambiente fosse possibilitado uma defesa jurídica, com certeza não seria difícil um advogado encontrar a inocência de Jesus. Li em um artigo o seguinte: “o trabalho de um advogado suficientemente corajoso para o pleno exercício da natureza contra majoritária de seu ofício teria provavelmente comprovado a inocência de Cristo e mantido a condenação de Barrabás.”, e continua dizendo: “...O certo é que a história da humanidade poderia ter sido outra...” e ainda coloca que Jesus poderia ter realizado um último milagre: curar a estupidez humana. NÃO TERIA SIDO OUTRA! Senão vejamos. JESUS estava prestes a ser preso para ser crucificado e disse: “Agora a minha alma está perturbada; e que direi eu? Pai, salva-me desta hora; mas para isto vim a esta hora.” (João 12:27). Após ser preso foi levado até a presença de Pilatos, responsável pelo Tribunal de Justiça, e Pilatos também tinha este pensamento e a certeza da inocência de Jesus: “Disse-lhe Pilatos: Que é a verdade? E, dizendo isto, tornou a ir ter com os judeus, e disse-lhes: Não acho nele crime algum.” (João 18:38). Pilatos até tentou salvar Jesus da cruz: “Disse-lhe, pois, Pilatos: Não me falas a mim? Não sabes tu que tenho poder para te crucificar e tenho poder para te soltar?” (João 19:10). No entanto JESUS foi incisivo: “Respondeu JESUS: Nenhum poder terias contra mim, se de cima não te fosse dado;”(João 19:11). E ninguém matou Jesus pois Ele disse “Por isto o Pai me ama, porque dou a minha vida para tornar a tomá-la”. (João 10:17) TINHA UM INIMIGO A SER ABATIDO! E SÓ JESUS PODERIA FaZê-Lo. A salvação da humanidade não estava precisamente na permanência de Jesus aqui na terra operando milagres e vivendo por aqui, mas justamente o contrário, ELE PRECISAVA MORRER. PARA TRAZER VIDA TEM QUE TER VIDA, JESUS DESTRUIU O PODER DA MORTE COM A PRÓPRIA MORTE! “E, visto como os filhos participam da carne e do sangue, também ele participou das mesmas coisas, para que pela morte aniquilasse o que tinha o império da morte, isto é, o diabo”; (Hebreus 2:14) “E o que vivo e fui morto, mas eis aqui estou vivo para todo o sempre. Amém. E tenho as chaves da morte e do inferno.” (Apocalipse 1:18) Jesus não precisava de uma advogado naquele Tribunal, pois a sentença já estava prevista desde a fundação do mundo: “...esses cujos nomes não estão escritos no livro da vida do Cordeiro que foi morto desde a fundação do mundo”. ( Apocalipse 13:8) e ainda: “Mas, vindo a plenitude dos tempos, Deus enviou seu Filho, nascido de mulher...”(Gálatas 4.4) A Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) teriam entrado com uma solicitação no STF, a fim de que fosse cumprido o Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório e como Jesus foi condenado por unanimidade o seu advogado teria impetrado os Embargos Declaratórios. SE FOSSE NO BRASIL A MADEIRA DA CRUZ TERIA APODRECIDO ESPERANDO A SENTENÇA” MAS, MINHA ALMA TINHA URGÊNCIA PARA VOLTAR PARA DEUS. Se Jesus não tivesse subido ao Calvário e morrido por nós, posso dizer com letras garrafais: A HISTÓRIA DA HUMANIDADE TERIA SIDO OUTRA: A TOTAL FALÊNCIA DA ÚNICA ESPERANÇA HUMANA- A NOSSA SALVAÇÃO.

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    edgard feitosa 22/01/2018

    Poderíamos resumir toda a questão em dois pontos: 1-toda a estrutura jurídica é muito majestosa, mas na prática só é plena e totalmente acessível a quem tem dinheiro (quanto custa pagar um advogado pelo HC, de um parente que está descendo para o "Urso Branco"; ou quanto custa pagar um advogado para defesa até o STF??; basta lembrar que os políticos corruptos pagam fortunas que não sai de seus bolsos, mas é o proprio dinheiro que roubaram dos cofres públicos, enriquecendo as bancas de advogados lupinos e felpudos); e, 2- só uma perguntinha: por que a JUSTIÇA é tão morosa, quando processos andam a passos de tartaruga algemada, enquanto pessoas mofam nas cadeias????

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    altemir roque 22/01/2018

    O texto do colega é bem articulado, contudo,  no caso de Jesus era necessário que ele morresse mesmo. Logo, nenhum advogado iria defendê -lo como de fato não o fez.  É uma questão superior.

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Winz

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