Câmara aprova isenção de IPTU para aposentado, ex-soldado da borracha e ferroviário aposentado

Pelo Projeto, para terem direito a isenção, os contribuintes precisam requerer o benefício à Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao lançamento do imposto.

Valdemir Caldas
Publicada em 11 de abril de 2018 às 10:33
Câmara aprova isenção de IPTU para aposentado, ex-soldado da borracha e ferroviário aposentado

O plenário da Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, por quinze votos favoráveis e nenhum voto contrário, em segunda e última discussão, na tarde de terça-feira, o Projeto de Lei Complementar nº. 947/2017, de autoria dos vereadores Maurício Carvalho e Marcelo Reis, que isenta do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) o ex-soldado da borracha (ou sua viúva), o ferroviário aposentado da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (ou sua viúva), e o aposentado ou pensionista com mais de sessenta anos, com renda familiar mensal de até dois salários mínimos (R$ 1908), e que possua um único imóvel para sua residência. Os deficientes físicos também foram beneficiados, graças a uma emenda aditiva apresentada pelo vereador Edwilson Negreiros.

Pelo Projeto, para terem direito a isenção, os contribuintes precisam requerer o benefício à Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao lançamento do imposto, anexando, para tanto, documentos que comprovem à sua condição, devendo, ainda, manter atualizados seus dados cadastrais junto à administração municipal. A Certidão de Isenção do IPTU será expedida pela SEMFAZ.

Ao justificar sua proposição, produzida em parceria com seu colega Marcelo Reis, o vereador e presidente da Câmara, Mauricio Carvalho, do PSDB, disse que a isenção do IPTU foi a maneira encontrada para reconhecer o trabalho daqueles que contribuíram (e ainda o fazem, com dignidade exemplar) para o desenvolvimento do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho. Para alguns, a isenção pode parecer pouco, disse Maurício, mas vai ajudar significativamente na compra de medicamentos, realização de exames, pagamento de plano de saúde e tratamentos médicos, despesas essas que consomem 57% do orçamento doméstico e, muitas vezes, não podem ser cortadas.

O vereador Marcelo Reis explicou que, apesar de a medida implicar em diminuição de receita, não há inconstitucionalidade no Projeto, uma vez que já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificando a matéria, que já é uma realidade em várias cidades brasileiras, como Campo Grande, Juiz de Fora, Gravataí, dentre outros municípios. Agora, porém, é orar para que o prefeito Hildon Chaves não vete a proposta, como tem feito com tudo que é aprovado pela Câmara, desde proposições simples, como a do vereador Márcio do Sintetuperon, que institui o Dia Municipal do Voluntário, até de revelo social, como a da vereadora Ellis Regina, que propõe atendimento prioritário pelo Município aos portadores de diabetes mellitus, nome dado a um grupo de distúrbios que resultam em níveis elevados de glicose no sangue.

Winz

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