Com avanços para a advocacia pública, novo Código de Processo Civil foi para sanção presidencial

Uma alteração importante no texto do código obtida pelo grupo de trabalho da AGU, por exemplo, é a que diz respeito ao pagamento de honorários advocatícios.

Publicada em 28 de February de 2015 às 07:13:00

Entregue na terça-feira (24) à Casa Civil da Presidência da República para sanção da presidenta Dilma Rousseff, o novo Código de Processo Civil (CPC) preserva e aperfeiçoa muitas prerrogativas fundamentais para a advocacia pública e a defesa judicial da União (veja quadros abaixo), além de reunir importantes alterações de regras que prometem acelerar o julgamento de ações.

A adequação do novo código às necessidades da advocacia pública é resultado direto do esforço de um grupo de trabalho criado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional. Foram quase cinco anos de dezenas de reuniões entre representantes da AGU e parlamentares, outros atores governamentais e juristas. Mais de 2,3 mil e-mails trocados durante as negociações. Centenas de alterações do texto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A recompensa, no final, foi o acolhimento de praticamente todas as sugestões feitas.

Uma alteração importante no texto do código obtida pelo grupo de trabalho da AGU, por exemplo, é a que diz respeito ao pagamento de honorários advocatícios. Os parlamentares acataram sugestão para estabelecer uma tabela gradativa de honorários para os casos envolvendo a Fazenda Pública, de maneira que o percentual devido a advogados seja reduzido à medida em que o valor da condenação aumente.

Em causas do Poder Público que envolvam até R$ 157 mil, o percentual reservado aos advogados da outra parte poderá ser de até 20%. Nas que envolverem mais de R$ 78,8 milhões, por outro lado, ele não poderá ultrapassar 3%.

O anteprojeto do novo CPC, elaborado por uma comissão de juristas, previa que a parte derrotada em uma ação judicial pagasse de 10% a 20% do valor da condenação para os advogados que atuaram no caso, independentemente da quantia. O modelo poderia causar um impacto significativo aos cofres públicos, já que muitos processos da União envolvem cifras bilionárias.

Prerrogativas preservadas
Além de atuar para aperfeiçoar a representação judicial da União, a AGU defendeu junto aos parlamentares a manutenção de prerrogativas ameaçadas em algum momento da tramitação do projeto no Congresso. É o caso do prazo dobrado para manifestações processuais da União e suas autarquias e fundações.

Inúmeros fatores tornam a diferenciação necessária, desde a primazia do interesse público sobre o particular até o fato de que, ao contrário dos advogados particulares, os públicos têm o dever de trabalhar em novos casos ainda que a quantidade de processos sob sua responsabilidade cresça excessivamente. Eles também estão sujeitos a uma série de regras próprias da administração pública que limitam a velocidade de sua atuação, pois precisam obter autorizações de superiores e enviar ofícios e memorandos antes de entrarem com um recurso contra uma decisão judicial, por exemplo.

"Conseguimos manter várias das prerrogativas processuais que inicialmente eram vistas, com certo desprezo, como supostas regalias. Com muita interlocução, muita comunicação com o Parlamento, se demonstrou de forma clara a ausência desses falsos privilégios, e agora a Fazenda Pública continua apta a fazer uma defesa eficaz e que promova Justiça", explica o procurador federal Leandro da Motta Oliveira, coordenador do grupo de trabalho composto pelo procurador federal Paulo Gustavo Medeiros de Carvalho, os advogados da União Rodrigo Martins e Boni Soares, o procurador do Banco Central, Fernando Sakayo, e a procuradora da Fazenda Nacional, Loretta Sampaio.

Prazos

A Presidência da República tem até o dia 16 de março para sancionar o texto. Uma vez sancionadas, as novas regras entrarão em vigor em março de 2016. Prazo que advogados públicos e procuradores federais, assim como os demais atores jurídicos, terão para se adaptar às mudanças nos procedimentos judiciais. "O CPC foi concebido como um sonho, um sonho que tem tudo para se tornar realidade, que é a celeridade processual e a entrega da prestação jurisdicional do Estado à sociedade de uma forma mais eficaz", conclui Leandro da Motta.

Raphael Bruno