Condenação de servidores públicos de Rondônia pelo crime de advocacia administrativa é confirmada pelaTurma Recursal

O juiz relator, Enio Salvador Vaz , fundamentou seu voto no vasto conteúdo probatório dos autos, que demonstrou de forma clara a atitude delituosa dos réus, inclusive com interceptações telefônicas.

Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 20 de junho de 2017 às 02:29

Na sessão plenária nº 100, realizada em 14 de junho de 2017, no julgamento do processo nº 0005971-12.2012.8.22.0501, dois funcionários públicos que trabalhavam na Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) tiveram suas condenações confirmadas pela Turma Recursal, pela prática do crime descrito no art. 321, do Código Penal, que prevê pena de detenção e multa para quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

O Tribunal de Justiça de Rondônia não divulgou o nome dos dois servidores condenados, mas em seu site constam os nomes, como apelantes, de José Milton de Souza Brilhante, José Batista da Silva, Rafael dos Santos Costa e Ederson de Souza Bonfá, este último como absolvido. 

O juiz relator, Enio Salvador Vaz , fundamentou seu voto no vasto conteúdo probatório dos autos, que demonstrou de forma clara a atitude delituosa dos réus, inclusive com interceptações telefônicas comprovando a advocacia administrativa praticada para agilizar pagamento de serviços prestados pela empresa Romar, de propriedade do ex-deputado estadual Valter Araújo, então presidente da Assembleia Legislativa.

De acordo com a decisão, os funcionários públicos receberam ligações do assessor parlamentar de Valter Araújo a fim de agilizar pagamento de serviços prestados pela empresa Romar e, a partir daí, passaram a advogar administrativamente para liberação dos valores, com alterações de pareceres, contato com colegas e idas pessoais ao banco, com o intuito de atender interesse ilegítimo da empresa privada.

Os réus apelaram da sentença que os havia condenado à pena de detenção (7 meses para um e 6 meses para outro) e multa (R$ 6.000,00 para um e R$ 14.000,00 para outro), sob alegação de ocorrência de prescrição e ausência de provas. Todavia, a sentença foi mantida integralmente pela Turma Recursal, à unanimidade, já que o voto do relator foi acompanhado pelos juízes Glodner Luiz Pauletto e Amauri Lemes.

Nessa mesmasolenidade,foram julgados,no total,179 processos de assuntos diversos, com a atuação da promotora de Justiça Flávia Shimizu Mazzini nos processos criminais e duas sustentações orais por advogados.

A próxima sessão está agendada para o dia 21 de junho de 2017, a partir das 8 horas, no fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, São Cristóvão, nesta Capital.

Winz

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