Conselheiro federal Elton Assis defende ampliação do texto da Súmula do Nepotismo

Segundo Elton Assis, a intenção da Ordem é fazer com que fique claro, no texto, que a proibição ao nepotismo também se aplica a cargos de indicação política.

Publicada em 24 de fevereiro de 2017 às 15:02:00

Ao comentar a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ajuizar ação para ampliar o entendimento da Súmula 13, tratando do nepotismo no serviço público, o conselheiro federal por Rondônia, Elton Assis, defendeu o posicionamento da instituição e ressaltou a importância da clareza do texto constitucional para evitar danos a administração pública. O pleno da OAB, formado por conselheiros dos estados e Distrito Federal, aprovou a ampliação do alcance da súmula através de ação que ainda será definida pela entidade.

Segundo Elton Assis, a intenção da Ordem é fazer com que fique claro, no texto, que a proibição ao nepotismo também se aplica a cargos de indicação política. A redação atual da súmula proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente das autoridades responsáveis pelas nomeações ou dos servidores com cargo de chefia no mesmo órgão em que a vaga será preenchida. Há, no entanto, divergências de entendimento sobre o preenchimento de cargos políticos.

O conselheiro por Rondônia defende a manutenção dos princípios constitucionais a exemplo da isonomia, impessoalidade e moralidade, que atualmente não são respeitados por gestores em razão de nomeação de cargos políticos. O próprio presidente da OAB, Cláudio Lamachia, também defende pensamento semelhante. “A meritocracia não pode ser contaminada por privilégios, preferências ou favorecimentos”, disse Lamachia.

O relator da matéria no Conselho Pleno da OAB, conselheiro federal Silvio Pessoa de Carvalho Junior (PE), lembrou que o nepotismo é prática que fere os princípios constitucionais da igualdade, moralidade, eficiência e impessoalidade. “O nepotismo não carrega irregularidade quando executado em âmbito privado. Mas quando a máquina pública é utilizada para estabelecer preferência de parentesco em detrimento da capacidade técnica, a Constituição é rasgada. Entendo que a redação da Súmula 13 não pretendeu esgotar todas as hipóteses de modo taxativo, estando em seu escopo os cargos políticos”, disse.