Corregedor-geral pede a regionais que acompanhem de perto protesto de juízes

Em ofício enviado aos corregedores regionais nesta quarta-feira (22), o ministro também afirmou que eles devem adotar medidas preventivas e incentivar os magistrados a acabar com a paralisação.

Publicada em 22 de October de 2014 às 14:58:00

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, pediu aos corregedores dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) que lhe enviem, no prazo de três dias, informações sobre as providências já adotadas para que os juízes federais voltem a atuar nos processos que não integram seu acervo.

Em ofício enviado aos corregedores regionais nesta quarta-feira (22), o ministro também afirmou que eles devem adotar medidas preventivas e incentivar os magistrados a acabar com a paralisação.

Martins disse que as corregedorias regionais devem tentar resgatar a normalidade por meio do diálogo com os magistrados. “A negativa do exercício de seus misteres fere a dignidade da magistratura federal, pois penaliza ao extremo os jurisdicionados, que nada podem fazer quanto às políticas remuneratórias governamentais e são os que mais sofrem com a recusa dos juízes federais em dar regular andamento aos feitos que não integram o seu acervo”, destacou o ministro.

Adiamento

No documento, ele também pediu explicações à Corregedoria Regional da 2ª Região sobre denúncias de que os juízes da 3º Turma Recursal do Rio de Janeiro permaneceriam na intenção de não atuar nos processos que não integram seu acervo. De acordo com as denúncias, apuradas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, os juízes que atuam naquela turma teriam, inclusive, adiado uma sessão de julgamento para novembro, como forma de protesto.

A reação da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro se deu logo depois de o ministro Humberto Martins ter assinado a Portaria 445, no dia 13 de outubro. O normativo prevê que, se constatada a conduta omissiva do juiz, o corregedor regional deverá instaurar sindicância.

Para o corregedor, independentemente do processo político, é fundamental que o magistrado cumpra com seu dever de julgar. “A recusa, além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático de Direito e fragiliza o exercício da cidadania”, declarou.

A apuração e as providências tomadas nos casos denunciados recentemente deverão constar de um relatório a ser apresentado pelas regionais à Corregedoria-Geral da Justiça Federal em até 15 dias.