Deputado Ezequiel Junior apresenta projeto de decreto Legislativo sustando efeitos administrativos emanado pelo DETRAN

Em uma audiência realizada na Casa Civil, o parlamentar assegurou aos servidores que levaria ao plenário essa questão, e que se não chegasse a um consenso por parte do executivo, apresentaria um decreto legislativo à mesa.

Assessoria
Publicada em 15 de agosto de 2018 às 11:06
Deputado Ezequiel Junior apresenta projeto de decreto Legislativo sustando efeitos administrativos emanado pelo DETRAN

Deputado estadual Ezequiel Junior

Uma bandeira que o deputado estadual Ezequiel Junior (PRB) levantou recentemente, ouvindo os servidores do Departamento de Trânsito de Rondônia (DETRAN), que pedia a devolução dos auxílios que os 110 servidores, cedidos ao Detran receberam ao longo de alguns anos foi apresentada hoje em plenário na Assembleia Legislativa.

Em uma audiência realizada na Casa Civil, o parlamentar assegurou aos servidores que levaria ao plenário essa questão, e que se não chegasse a um consenso por parte do executivo, apresentaria um decreto legislativo à mesa.

Na tarde desta terça-feira (14), o parlamentar apresentou Projeto de decreto legislativo 355/2018 que tem os seguintes objetivos: 'Sustas efeitos do ato administrativo emanado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondónia — DETRAN/RO que cientifico° 110 (cento e dez) servidores acerca da instauração do processo administrativo n" 0010.189160/2018-15, assim como a promoverem a devolução de valores recebidos por meio da rubrica auxílio alimentação." 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETAI Art. 1°. Fica sustado, nos termos do inciso XIX do Art. 29 da Constituição Estadual de Rondônia, os efeitos do ato administrativo emanado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia —DETRAN/RO, originário do processo administrativo n° 0010.189160/2018-15, que cientificou 110 servidores cedidos ao DETRAN/RO acerca da instauração do referido processo administrativo, assim como a promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a devolução de valores remuneratórios percebidos por eles a título de auxilio alimentação, pago com base na Lei Estadual n° 2.778/2012. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook