Desembargador mantém decisão que mandou apreender passaporte de ex-prefeito de Cacoal

Ex-prefeito Padre Franco passou a morar na Itália e não tem cooperado com a justiça em processo a que responde em comarca no interior de Rondônia.

Tudorondonia
Publicada em 11 de junho de 2018 às 11:31
Desembargador mantém decisão que mandou apreender passaporte de ex-prefeito de Cacoal

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Cacoal, Francesco Vialetto, o Padre Franco (PT), que responde por crime de responsabilidade.

Apesar de responder a processo judicial na comarca de Cacoal, Padre Franco reside na Itália, para onde se mudou após encerrar seu conturbado mandato. Sua administração foi alvo de operação do Ministério Público Estadual que desbaratou uma organização criminosa que envolvia empresários, servidores públicos municipais e vereadores.

PASSAPORTE APREENDIDO

Os advogados de Padre Franco impetraram habeas corpus em razão do deferimento do pedido de medida cautela diversa da prisão – proibição de ausentar-se do país e entrega de passaporte – decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal-RO.

Segundo os advogados,  a medida diversa da prisão foi decretada sob a necessidade de aplicação da lei penal e a instrução criminal, em razão do simples fato de Padre Franco  residir em outro país.

 Diz a defesa que não houve qualquer mudança de endereço do ex-prefeito , pois este continua morando no mesmo local na Itália, tendo vindo ao Brasil somente a passeio.

Afirma ainda que em nenhum momento a defesa do paciente deixou de informar as visitas deste a Cacoal, inclusive para cooperar com o processo em curso e que conforme peticionado nos autos originários, não veio em 2017 para o Brasil, não sendo verdadeira a informação de que aqui esteve e não compareceu no interrogatório agendado pelo juízo.

Alega que o crime pelo qual está sendo processado é de menor potencial ofensivo (artigo 1º, XIII, Decreto – lei número  201/67 c/c artigo  71 do Código Penal ) e que não houve enriquecimento ilícito ou vantagem pessoal do ex-prefeito .

Afirma que Durante 40 anos permaneceu em Cacoal em seu trabalho religioso e trabalhos sociais e que somente após o fim do seu segundo mandato retornou à Itália por ordem de seus superiores. Por fim, defende que a concessão do habeas corpus deve ser deferida em caráter liminar, “ante o evidente desrespeito ao seu direito de ir e vir e por não haver qualquer indícios de que a aplicação da lei penal e a instrução criminal ficará comprometida”.

Ao negar o pedido de habeas corpus, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa anotou: “No caso dos autos, as medidas cautelares diversas da prisão visaram garantir a aplicação da lei penal e a instrução criminal . Apesar de afirmar os impetrantes a inexistência de elementos que demonstrem a não-cooperação do paciente para a instrução processual, em uma análise perfunctória dos autos, própria dos pedidos em sede de liminar, visualizo elementos que demonstram que o paciente deixou de cooperar para a devia instrução processual, requerendo a expedição de carta rogatória quando estava presente na comarca”.

“Ademais”, acrescentou o desembargador , “o acerto do juízo ao determinar as medidas pode-se verificar em razão da delimitação da validade das mesmas, que serão devidas, ‘(...) até, ao menos, a realização do interrogatório, ainda que por meio de expedição de carta precatória’. Ou seja, a decisão não contém tempo indefinido de duração e prevê possibilidade de controle por parte do paciente, que tão logo se apresente, será intimado e já saberá a data do interrogatório, ato final da instrução processual, podendo ainda manifestar-se quanto a datas e possibilidade de sua realização por via vídeoconferência que lhe seria conveniente. Assim, a princípio, entendo que tal decisão não afronta o direito de ir e vir do paciente, pois ainda que tenha seu passaporte recolhido, o mesmo deverá ser devolvido imediatamente após o interrogatório”.

Comentários

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    José Pinto da Silva 11/06/2018

    Nunca vi um ser humano tentar tanto acertar como esse tal de Padre Franco, quando foi Prefeito de Cacoal. Por inexperiência, cometeu algumas falhas, todavia, sempre agindo de boa fé. Por politicagem denunciaram o Pe. Franco e hoje ele está ferrado. Não tenho dúvidas que ele foi o melhor prefeito de Cacoal, em todos os tempos. No País, estamos na seguinte situação: o administrador esperto desvia dinheiro, fica rico, burla a legislação e nada acontece. O inexperiente, age de boa fé, faz um bom trabalho pela comunidade, não rouba, porém comete pequenas irregularidades e depois é condenado. É a inversão de valores que se transformou em regra na Administração Pública.

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