Dois tribunais se destacam com redes de combate à violência contra mulheres

A situação de risco grave configura-se por situações com violências sérias recentes, mas sem indicadores de risco iminente de violência física, grave ou potencial. Mas que podem, no entanto, evoluir para risco extremo.

Luciana Otoni Agência CNJ de Notícias
Publicada em 11 de agosto de 2018 às 15:40
Dois tribunais se destacam com redes de combate à violência contra mulheres

Em destaque, em pé, o juiz do TJ-RN Deyvis Marques. Na mesa (esq. para a dir.): Sandra Melo, Liz-Elainne Silveiro, Luciana Lopes, Fabiana Severi, Dulcielly Nobrega e Daniela Bezerra. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

As redes de enfrentamento à violência contra a mulher do Distrito Federal e do Rio Grande do Norte têm se destacado em âmbito nacional por boas práticas no acolhimento e atendimento às mulheres vítimas de agressão familiar e doméstica.

Esses casos de sucesso na prevenção e enfrentamento da violência contra o sexo feminino foram apresentados na sexta-feira (10/8) durante a realização, em Brasília, da XII Jornada Lei Maria da Penha.

No Distrito Federal, a rede de enfrentamento à violência contra a mulher reúne o Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), o Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública e a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher da Polícia Civil do DF.

Avaliação de risco

Em uma soma de esforços, essa estrutura de enfrentamento à violência formulou um amplo questionário de avaliação de risco da mulher em situação de violência.

Com 28 perguntas que verificam a existência (ou não) de um histórico de agressão, o comportamento do autor da violência e as condições da vítima em termos afetivos, sociais e financeiros, o questionário se constitui em uma vasta e profunda averiguação sobre a situação da vítima em relação a seu agressor.

O objetivo é mapear o risco e auxiliar os integrantes da rede de enfrentamento da violência, incluindo juízes, a decidir, com segurança, sobre a adoção de medidas protetivas.

“O formulário é um importante instrumento para que a rede de enfrentamento verifique a real situação da mulher em relação àquele momento de violência”, disse a titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, Sandra Melo.

A partir desse questionário, os profissionais da rede são capazes de mapear com precisão os fatores de risco, qualificando esse perigo como moderado, grave ou extremo.

Conforme exposto por Melo, o risco moderado é qualificado por situações de pouca ou nenhuma violência sofrida, sem indicadores de risco iminente de violências físicas graves ou potencialmente letais.

A situação de risco grave configura-se por situações com violências sérias recentes, mas sem indicadores de risco iminente de violência física, grave ou potencial. Mas que podem, no entanto, evoluir para risco extremo.

Já o risco extremo está presente quando se identifica situação iminente de violência física grave ou potencialmente letal a justificar acompanhamento próximo e imediato pelos órgãos de proteção. São alertas para risco extremo o fato de a vítima relatar ter sido ameaçada com faca ou armas de fogo, existência de agressões físicas anteriores e a proibição, pelo agressor, de que a mulher procure médicos ou peça ajuda a profissionais.

“A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é nosso principal instrumento e temos que usar e abusar do que está posto na lei a favor da proteção das mulheres”, comentou a delegada Sandra Melo.

Ao apresentar o questionário de avaliação de risco, os integrantes da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres disseram que a adoção de um modelo similar em outras unidades da Federação tem que levar em conta as características das mulheres: se estão inseridas em comunidades de baixa renda, se são de classe média ou de alta renda, se residem em localidades periféricas ou se pertencem a comunidades indígenas ou comunidades quilombolas, entre outros.

Ação articulada

No Rio Grande do Norte, a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres tem se destacado pela parceria da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar com o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região.

“Em muitas situações, a mulher não quer que o agressor seja preso. Ela quer que o juiz dê um ‘susto’ no agressor, mas isso não é papel de juiz, é de psicólogo”, disse o juiz Deyvis de Oliveira Marques.

A partir dessa constatação foi feita uma ampla parceria entre a Coordenadoria da Mulher e o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região envolvendo os profissionais no atendimento às vítimas de violência doméstica e psicólogos.

Um dos objetivos foi verificar como a violência de gênero se apresenta no Estado e ampliar o debate sobre esse tema. A partir disso, a discussão sobre a questão de gênero passou a ser feita de forma sistemática em todos os eventos envolvendo a rede de enfrentamento à violência contra o sexo feminino.

O estímulo à discussão sobre gênero não foi por acaso. No ranking nacional, o Rio Grande do Norte é considerado o quinto estado com o maior volume de violência contra a mulher.

Entre as ações, a Coordenadoria e o Conselho Regional de Psicologia criaram um formulário de encaminhamento da mulher vítima de agressão, montaram fluxos de atendimento à essas mulheres e a seus familiares e criaram um Núcleo de Apoio à Mulher.

Feminicídio

A XII Jornada Lei Maria da Penha se encerra nesta sexta-feira (10/8). Neste ano, especificamente, o evento foi realizado em meio ao acirramento da violência contra as mulheres, com o País registrando vários casos de feminicídio. Atualmente tramitam no Judiciário brasileiro cerca de 10 mil processos envolvendo o assassinato de mulheres por questão de gênero.

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