Eleições 2018: MPF ajuíza representação contra pré-candidato ao Senado

Entre os pedidos está a retirada de outdoors e condenação ao pagamento de multa de R$ 25 mil por painel.

Assessoria de Comunicação Institucional MPF
Publicada em 10 de julho de 2018 às 13:02
Eleições 2018: MPF ajuíza representação contra pré-candidato ao Senado

Foto: Ascom PR/MS

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ajuizou representação eleitoral com requerimento de liminar contra o pré-candidato ao Senado por Mato Grosso do Sul (MS) Francisco José Albuquerque Maia Costa, conhecido como Chico Maia, em razão da divulgação de propaganda eleitoral por meio de outdoors localizados em Campo Grande e no interior do Estado.

A representação descreve a existência de três peças publicitárias distintas. Uma delas traz a imagem de Chico Maia ao lado do pré-candidato à Presidência da República Álvaro Dias, acompanhada do texto “Alvaro Dias & Chico Maia. Coragem para mudar! 19 de março – 19h – Campo Grande”. A segunda traz uma foto do representado e o texto “Chico Maia. Palestra. O setor produtivo e o mecanismo. Ligue e agende: 67 3305 6347”. Por fim, outdoors com o jingle utilizado por Chico Maia em campanhas anteriores “Maia Aqui Maia Acolá”.

A empresa responsável pela veiculação dos outdoors, Zoom Publicidade (Central Paineis Ltda – EPP), disponibilizou ao MPF as notas fiscais referentes à divulgação das três peças publicitárias em questão. Somadas, as três campanhas teriam custado R$ 47,4 mil, com a divulgação de 96 outdoors, sendo 70 em Campo Grande e 26 no interior do Estado. De acordo com as notas fiscais, os paineis divulgados na Capital teriam custado em média R$ 600 cada, enquanto os divulgados no interior teriam custado R$ 200 cada.

O MPF defende cuidado redobrado na apreciação dos valores informados, visto que Chico Maia é administrador da empresa de publicidade. Consta na representação que “a Zoom Publicidade, por seu sócio-administrador Pedro Rezende Maia da Costa (filho do representado com Rosane Mara de Rezende Maia Costa), outorgou-lhe amplos poderes para agir em seu nome, ‘gerir e administrar todos os negócios, direitos e interesses’”.

Solicitada pelo MPF a informar o preço de serviço similar, sociedade empresarial concorrente informou que o valor de cada painel (9 x 3 metros) seria de R$ 2 mil por duas semanas. Logo, o valor da divulgação de 96 outdoors pode chegar a até R$ 192 mil. Informações que, segundo a PRE, serão objeto de investigação e eventual ajuizamento de demanda no momento oportuno.

Para o MPF, a publicação dos outdoors infringe pelo menos dois pontos do Direito Eleitoral. Primeiro, houve gastos significativos feitos pelo pretenso candidato na pré-campanha. Neste quesito, o MPF lembra que a minirreforma eleitoral, de 2015, teve o escopo declarado em sua ementa de “reduzir os custos das campanhas eleitorais”, inclusive reduzindo o período de campanha para aproximadamente 45 dias. “Assim, seria um contrassenso e feriria o critério teleológico de interpretação permitir gastos, sem controle ou limitação, na fase de pré-campanha”, argumenta o órgão ministerial.

Além disso, para o MPF, aquilo que é vedado pela Lei das Eleições durante o período oficial de campanha, por idêntica razão é vedado na pré-campanha. E o art. 39, § 8º, da Lei das Eleições estabelece que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos.

Por estes motivos, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a retirada dos outdoors no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por outdoor em caso de descumprimento, e a condenação do representado ao pagamento de multa de R$ 25 mil por outdoor divulgado.

Casos semelhantes – A Procuradoria Regional Eleitoral informou ainda que outras situações similares, que envolvem utilização de outdoor para divulgação de ações de pré-candidatos, estão sendo investigadas e podem ensejar novas representações.

Os casos de propaganda eleitoral por meio de outdoors podem também configurar abuso de poder econômico, com a aplicação das penas de cassação de mandato e inelegibilidade por oito anos. No entanto, ações sobre abuso de poder, mesmo que cometido na pré-campanha, só podem ser ajuizadas após o pedido de registro de candidatura.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook