Ex-prefeita é condenada por irregularidade na aquisição de equipamento médico

Foi decidido que Mileni Mota e a empresa Biocal devem ressarcir o valor integral do dano causado ao município, além de pagarem, solidariamente, uma multa civil de pouco mais de 22 mil reais.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 11 de maio de 2017 às 17:16
Ex-prefeita é condenada por irregularidade na aquisição de equipamento médico

A Justiça de Rondônia condenou, em segunda instância, a ex-prefeita de Rolim de Moura, Mileni Mota, por ato de improbidade administrativa na aquisição de um equipamento médico chamado analisador bioquímico. Conforme comprovado nos autos, a chefe da Administração Municipal teria firmado contrato de comodato como forma de encobrir uma irregularidade: antes mesmo da licitação, o equipamento já estava sendo utilizado na unidade de saúde.

Segundo o Ministério Público, a licitação, aberta somente após a efetiva utilização do bem, seria para dar aparente legalidade à situação. Ocorre que outra empresa, diversa daquela que teria “emprestado” o equipamento à prefeitura de Rolim de Moura, venceu a licitação, não havendo nos autos comprovação de que foi entregue qualquer bem à municipalidade em contraprestação ao pagamento de cerca de 11,2 mil reais pela máquina.

A ação civil pública foi julgada improcedente pelo juiz de primeiro grau, no entanto, o Ministério Público recorreu para a segunda instância e, na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, a Apelação foi julgada parcialmente procedente à unanimidade, na manhã desta quinta-feira, 11, conforme voto do Relator, Desembargador Gilberto Barbosa.

Foi decidido que Mileni Mota e a empresa Biocal devem ressarcir o valor integral do dano causado ao município, além de pagarem, solidariamente, uma multa civil de pouco mais de 22 mil reais. O ex-secretário de saúde e os integrantes da Comissão de Licitação tiveram mantida a absolvição, pois, como observou o relator, a licitação não teve falhas legais; a improbidade restringe-se ao fato de não ter sido entregue o equipamento que foi pago pelo município de Rolim de Moura.

“A primeira perplexidade que me ocorre é empresa que atua na venda de aparelhos médicos ceder gratuitamente um analisador bioquímico semiautomático”, afirmou Gilberto Barbosa, ao proferir o voto (decisão). O magistrado também destacou que, mesmo vencida a validade do empréstimo, a empresa que oficialmente não auferiu nenhum ganho com a aquisição, pois não ganhou a licitação, não se preocupou em reaver o equipamento, deixando-o com o município pelo menos até o ano de 2014, conforme documentos que fazem parte do processo judicial. O relator pontuou ainda que há acertos entre licitantes para acomodar interesses de parceiros, acobertando um ao outro com interesses e ajustes prévios.

Processo: 0003525-54.2012.822.0010

Winz

Envie seu Comentário

 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook