Ferramentas tecnológicas proporcionam celeridade nos processos judiciais em Rondônia

No ambiente virtual, a distância entre o Brasil e a Itália foi encurtada durante audiência realizada na 3ª Vara Criminal de Porto Velho.

Assessoria Ameron
Publicada em 23 de março de 2018 às 10:47
Ferramentas tecnológicas proporcionam celeridade nos processos judiciais em Rondônia

No ambiente virtual, a distância entre o Brasil e a Itália foi encurtada durante audiência realizada na 3ª Vara Criminal de Porto Velho. O juiz Franklin Vieira dos Santos, ao descobrir a localização as partes, fez convocação por aplicativo de mensagens e propôs ouvir os envolvidos na causa pela chamada de vídeo. A ação foi suficiente para ficar marcada na história do Judiciário rondoniense, pois se tornava a primeira vez, no processo penal, que os aplicativos de troca de mensagens eram utilizados para realizar a oitiva judicial - instrumento muito utilizado no Direito Processual no qual se refere ao ato de ouvir as testemunhas e as partes de um processo judicial.

O magistrado pioneiro a implantar a inovação na Justiça Criminal, explica os motivos ao tomar a decisão de realizar a oitiva pelo aplicativo Whatsapp. “Como a vítima do roubo havia se mudado para a Itália, vimos nessa possibilidade a potencialidade de encurtarmos distâncias, chamando as pessoas para serem ouvidas e as que moram fora do Estado não teriam a necessidade de expedir uma carta rogatória que nesse caso demandaria muito tempo para obter resposta”, explica o juiz Franklin Vieira dos Santos. Nesse caso, se a vítima morasse no Brasil, o magistrado teria que expedir uma carta precatória, que em território nacional, leva em torno de quatro à seis meses para ser emitida pelo juiz da comarca que for acionado.

Mas esse não foi o único caso em que uma das partes foi ouvida pelo dispositivo móvel na 3ª Vara Criminal de Porto Velho. Dois casos semelhantes de roubo em que as vítimas se mudaram para o exterior, também, prestaram depoimento pela chamada de videoconferência: uma vive na Bolívia e outra na Inglaterra. “Nas audiências que envolvem o roubo só está a vítima e o acusado. Nós precisamos ouvir o que a vítima tem a dizer e se ela consegue identificar a pessoa na chamada de vídeo. Nós mostramos o acusado ali para que a vítima se manifeste.  Esse procedimento possibilita com que o juiz tenha uma segurança maior na decisão”, ressalta o juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos.

A experiência fez com que a prática se disseminasse pelo Fórum Criminal de Porto Velho, tendo os juízes Lucas Niero Flores, da 1ª Vara Criminal e Flávio Henrique de Melo, do 2º Juizado da Violência Doméstica a adotarem as novas ferramentas tecnológicas para servir a Justiça. No caso em que envolvia a violência doméstica, a vítima havia acionado o Judiciário em busca da reparação do ex-companheiro por agressão.

“Precisávamos ouvir a vítima que mora hoje em Cacoal (no interior de Rondônia), encontrei o número do telefone dela e fizemos o contato. Expliquei a ela como seria o procedimento para que não precisassem se deslocar até Porto Velho. Ela confirmou que estaria disposta a fazer a chamada por videoconferência, utilizando a imagem e voz dela. Mostrei a ela todas as pessoas que faziam parte da audiência como o promotor, o defensor e o próprio réu e todos se identificaram para que ali tivesse a segurança de que estava realmente tendo uma audiência do processo no qual ela era a vítima. Com a anuência dela demos início”, explica o magistrado que complementa. “Ao final ela manifestou o interesse de não representar contra o réu, o processo foi extinto e arquivado” pontua.

A juíza da 6ª Vara Cível de Porto Velho, Rosimeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, se tornou a pioneira em adotar a ferramenta para aplicação das oitivas no Processo Civil. A realização da audiência com as ferramentas tecnológicas inspirou outra magistrada, a juíza da 10ª Cível Duília Sgrott Reis, a utilizar os dispositivos durante as audiências de instrução, a experiência foi realizada com o aplicativo Hangout.

O caso se tratava do pedido de indenização de danos materiais, morais e ambientais movido por ribeirinhos do distrito de São Carlos que ingressaram com a ação contra o consórcio Santo Antônio Energia. “Nós ouvimos uma testemunha que na época trabalhava no setor de hidrologia e agora mora em Natal. O interessante é que existe essa ferramenta Hangout, todos utilizam, mas ninguém ainda havia pensado em explorar para o Judiciário”, pondera a magistrada que complementa. “Sugerimos que a Corregedoria autorize para que essa prática seja realizada de maneira formal e que seja utilizado não só aqui na capital como no interior do Estado inteiro. Apenas um tablet, um chip e a rede de acesso à internet torna tudo possível. Se conseguirmos dar vazão a essas ferramentas, poderemos prestar serviços muito mais rápido e com maior qualidade”, analisa.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos, destaca que a ferramenta pode ser utilizada apenas em casos excepcionais, como o fato de uma das partes morar distante da comarca em que o processo está em andamento. “A lei não traz previsão para o uso dessa prática. Ou seja, a legislação não permite, mas também não proíbe. A única determinação que devemos observar é se está tendo prejuízo para a prova. O objetivo da prova é desvendar a verdade, ora se não tem prejuízo para a prova e para a realidade do que pretendemos, então é possível utilizar essas ferramentas”, finaliza.

Visão precursora

No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo Whatsapp como ferramenta para a intimação das partes dentro do processo judicial. O juiz João Valério Silva Neto, da comarca de Ouro Preto d’Oeste - distante cerca de 320 km da capital Porto Velho -  foi um dos juízes pioneiros a utilizar a ferramenta a favor do Judiciário. O dispositivo foi utilizado, pela primeira vez a serviço do Judiciário de Rondônia em 2014, na comarca de Presidente Médici. Naquela ocasião se tratava de uma ação na qual a autora vencedora não havia sido localizada pelos meios convencionais como correspondência e chamada telefônica. O magistrado João Valério tomou a decisão de recorrer ao aplicativo se baseando nos dispositivos legais referentes ao Juizado Especial quanto aos princípios da celeridade, informalidade e busca da economia processual.

Na época em que o aplicativo foi acionado pela primeira vez a favor do Judiciário de Rondônia, apenas 38 milhões de brasileiros tinham o Whatsapp instalado nos aparelhos celulares. No entanto, no ano passado, o aplicativo chegou a marca de um bilhão de usuários em todo o mundo, alcançando 120 milhões de brasileiros.

Winz

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