Frigorífico do Cone Sul de Rondônia é condenado a pagar 25 mil a eletricista que sofreu acidente do trabalho

O Frigorífico deverá pagar ainda R$ 1,4 mil em honorários periciais e R$ 500 reais em custas processuais. Cabe recurso da decisão.

Publicada em 27 de April de 2015 às 19:13:00

Um frigorífico foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar 25 mil reais em danos morais a um eletricista que sofreu acidente de trabalho, a decisão é da Vara do Trabalho de Vilhena, região do Cone Sul de Rondônia.

O autor da ação, C.S.S., alegou ter sofrido uma queda de uma altura de aproximadamente cinco metros, enquanto desenvolvia suas atividades, causando-lhe fratura na reborda orbitária e na parede externa do seio frontal, à esquerda, com afundamento do crânio acima do olho esquerdo. Foi apresentado ainda a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), expedido pela MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A, bem como exames médicos que demonstram a existência da patologia. Um laudo médico pericial concluiu pela existência do acidente que também é a causa de patologia apontada pelo trabalhador.

A empresa, em sua defesa, negou a ocorrência do nexo de causalidade, bem como a existência de culpa ou dolo capaz ensejar sua responsabilização. Afirmou ainda que o trabalhador está apto para o labor e que a empresa tomou todas as medidas de precaução que lhe cabia para evitar qualquer mazela à saúde do trabalhador, a qual somente não foi evitada por fato alheio a sua vontade.

Para definir o valor da indenização, o juiz do trabalho André Sousa Pereira considerou o porte da empresa (com centenas de empregados) e seu comportamento após a ocorrência do fato, a gravidade do ato ilícito praticado (descaso e vulnerabilização da saúde do empregado), o padrão social e funcional do autor da ação, o dano causado ao seu direito da personalidade (direito à saúde, à integridade física, ao desenvolvimento de suas capacidades e à vida digna), o dano a sua imagem (estético) e a boa-fé do trabalhador.

O Frigorífico deverá pagar ainda R$ 1,4 mil em honorários periciais e R$ 500 reais em custas processuais. Cabe recurso da decisão.

(Processo nº 0010946-93.2014.5.14.0141)

ASCOM/TRT14 (Luiz Alexandre)