Ideal Eletromóveis indenizará mulher cobrada por engano no meio da rua e humilhada por funcionário

Mulher não devia nada , mas, ao passar em frente à loja, foi abordada por funcionário que a chamou de caloteira e fez ameaças de tomar uma geladeira que ela nunca comprou.

Publicada em 19 de December de 2014 às 10:24:00

Da reportagem do Tudorondonia
Porto Velho, Rondônia - Abordada por engano na rua em frente à Loja Ideal Eletromóveis por um funcionário do estabelecimento comercial, I.S.S receberá  indenização por danos morais. O valor não foi divulgado.

O Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou os embargos de declaração (uma espécie de recurso) e manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 19.

De acordo com a sentença condenatória, no dia 17 de maio de 2010, por volta das 14:30hs, acompanhada ee uma outra pessoa, I.S.S estava passando na frente à loja quando foi abordada ,na via pública, por  Claudomiro Soares de Souza, que disse o seguinte: “Como vai ficar o negócio da geladeira, que eu quero ela de volta ?”.

Em juízo, a mulher relatou que, ao tentar explicar que estava havendo um engano, Claudomiro prosseguiu dizendo: “Eu não quero nem saber e quero receber e não vou ficar no prejuízo, sua caloteira”.

Acrescentou que explicou não ter sido ela a compradora da geladeira, mas Claudomiro continuou dizendo: “Vou mandar um mandado de busca em sua casa. Não quero saber, você estava com ela no dia. Você tem que acertar a conta dela se não as coisas não vão ficar boas”. Enfatizou  que, diante dos fatos, foi humilhada em público e, por tal situação, teve sua saúde abalada.

Relatou ainda que Claudomiro estava em horário de trabalho, uniformizado, representando os interesses da loja.

Ela ingressou em juízo contra a loja e Claudomiro com ação de reparação de danos morais. Na justiça, uma testemunha  afirmou ter presenciado a abordagem e confirmou os fatos narrados por I.S.S.

Para o desembargador Sansão Saldanha, relator dos embargos de declaração da Ideal Eletromóveis, “não há qualquer demonstração de vício ou de que esta seja amiga íntima da apelada. Os apelantes não contraditaram a referida testemunha no momento oportuno”.

“Ao contrário do que afirmam os apelantes, a conduta ilícita restou comprovada. Ficou demonstrada nos autos a forma descortês e indevida em que o funcionário da apelante Ideal Eletromóveis abordou a apelada. Essa abordagem foi potencialmente agressiva à honra da apelada, a ponto de diminuí-la, expondo-a ao ridículo publicamente ao lhe chamar de ‘caloteira’, sem ela sequer ser devedora, o que agrava mais a situação”, anotou o desembargador Sansão Saldanha.