Juiz federal manda Suframa liberar mercadorias de comerciantes de Rondônia

Greve dos servidores vem ameaçando zerar o estoque de comércios que importam produtos da Zona Franca de Manaus. Por meio do advogado Paulo Rogério José, Fecomércio foi à justiça e obteve a liberação.

Publicada em 01 de July de 2015 às 17:41:00

Da reportagem do Tudorondonia


O juiz federal Dimis Da Costa Braga, da 1ª Vara Federal de Porto Velho, concedeu liminar à Federação do Comércio do Estado de Rondônia para que a Superintendência da Zona Franca de Manaus desembarace todas as mercadorias que estão paradas há 30 dias por causa da greve dos funcionários.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pelo advogado Paulo Rogério José em favor da Fecomércio, que representa milhares de comerciantes em todo o Estado que estão amargando sérios prejuízos por não receberem as mercadorias compradas na Zona Franca de Manaus.

São materiais elétricos, eletrodomésticos, produtos farmacêuticos, de papelarias, bebidas, peças e acessórios para veículos, vestuário e gêneros alimentícios retidos há mais de 30 dias por conta da greve.

No mandado de segurança, Paulo Rogério José, representando a Fecomércio, sustenta que a greve paralisou todos os serviços públicos de competência da Suframa, em especial os relativos ao desembaraço aduaneiro de mercadorias consistente nas ações de vistoria, internamento e liberação das mesmas, ferindo os princípios da legalidade e continuidade do serviço público.

Desde a deflagração da greve não foi possível  às empresas efetuar o desembaraço aduaneiro das mercadorias no Estado de Rondônia, a exemplo da PEMAZA S/A,revendedora de peças, que declarou que a greve está esvaziando os estoques de peças a comprometer seu regular funcionamento.

O juiz Dimis Braga deferiu o pedido liminar para determinar à Suframa que proceda ao desembaraço aduaneiro de toda e qualquer mercadoria pertencentes às empresas , devendo realizar todos os atos necessários para tanto, incluindo vistorias, internamentos e liberações.