Juízes questionam em ADI corte do orçamento da Justiça do Trabalho

Para a associação, a medida tem caráter retaliatório do parlamento em relação à atuação do Judiciário Trabalhista, uma vez que os demais ramos do Judiciário tiveram cortes menos drásticos.

Publicada em 08 de fevereiro de 2016 às 09:52:00

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5468) no Supremo Tribunal Federal questionando a Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016), que promoveu um corte de 90% nas despesas de investimento e de 24,9% nas de custeio no orçamento de 2016. O relator é o ministro Luiz Fux.

Para a associação, o corte afeta a independência e a autonomia do Poder Judiciário, garantidos no artigo 99 da Constituição Federal, ao desconsiderar a proposta orçamentária do Tribunal Superior do Trabalho, que contava com parecer prévio do Conselho Nacional de Justiça. “Ao invés de um debate técnico, econômico e financeiro para realizar o ajuste do que haveria de ser aceito ou não, surgiu a proposta do relator da comissão, deputado Ricardo Barros, de empreender os dois cortes”, afirma.

Para a associação, a medida tem caráter retaliatório do parlamento em relação à atuação do Judiciário Trabalhista, uma vez que os demais ramos do Judiciário tiveram cortes menos drásticos.

Segundo a associação, a medida é uma “chantagem institucional” visando “enquadrar” a Justiça do Trabalho e “adverti-la acerca dos supostos ‘excessos’ de seus julgados em detrimento do patronato brasileiro”. A Anamatra observa que, ao fundamentar o corte, o deputado afirmou que “as regras atuais estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador”, discorrendo sobre pontos do direito processual do trabalho e a necessidade de diminuir a demanda de litígios trabalhistas e afirmando que o cancelamento das dotações seria uma “forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças”.

A Anamatra pede que o STF declare a nulidade, por inconstitucionalidade, dos valores do orçamento da Justiça do Trabalho constantes da LOA de 2016. Cautelarmente, pretende que se determine à União que promova em 2016 a execução de 100% de sua proposta orçamentária encaminhada originariamente pela Justiça do Trabalho, ou aplique à Justiça do Trabalho o corte linear de 15% para custeio e 40% para investimento, assim como os demais órgãos do Poder Judiciário.

O relator da ação é o ministro Luiz Fux.