Justiça concede liminar no MS das prerrogativas da OAB Rondônia

A medida foi a favor de uma Advogada de Vilhena que tinha sido impedida de ter acesso a um inquérito civil público em curso na Promotoria de Justiça da Comarca.

Mateus Andrade
Publicada em 22 de fevereiro de 2018 às 06:31
Justiça concede liminar no MS das prerrogativas da OAB Rondônia

A Justiça Federal  em  Vilhena concedeu, nesta quarta-feira  (21/02) , liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Vice-Presidente Maracélia Oliveira, que também preside a Comissão de Defesa das Prerrogativas; o Vice-Presidente da Subseção de Vilhena, Helio Farvare, e os Procuradores Jurídicos da OAB, Moacyr Pontes Netto e Saiera Oliveira, em favor de uma Advogada de Vilhena que tinha sido impedida de ter acesso a um inquérito civil público em curso na Promotoria de Justiça da Comarca.

“No tocante à necessidade de apresentação da procuração pelo profissional, o que se vê, ainda nesse momento antecipado da cognição, é que o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados imprescinde nos casos de sigilo (art. 7, § 10 do Estatuto da OAB). Nesse particular, a negativa de acesso aos autos atende a uma exigência legal válida, porquanto se nota que o procedimento em curso detém essa qualidade”, disse o Magistrado Federal André Dias Irigon.

A Presidente da CDP/OAB/RO, Maracélia, elogiou a decisão: “esse é o restabelecimento da lei que torna indispensável o fortalecimento da advocacia nas investigações para a preservação, ao final, do direito constitucional da ampla defesa. A fundamentação do Promotor de Justiça na decisão que obstou o acesso à Advogada é superada pela recente reforma do nosso Estatuto”.

O Procurador Jurídico Moacyr asseverou que não esperava outra decisão considerando que a previsão agora do Estatuto é clara quanto ao acesso da advocacia a qualquer investigação, conforme o art. 7º, inc. XV, da Lei nº 8.906/94.

O Vice-Presidente da Subseção de Vilhena,  Helio Farvare,  disse que esse é o resultado do socorro imediato da OAB numa ação conjunta das Prerrogativas da Seccional e da Subseção.

Winz

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Comentários

  • 1
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    O GUARDIÃO 22/02/2018

    PARABÉNS DRA. MARA. AGORA A PERGUNTA: E OS PROCEDIMENTOS QUE TRAMITAM NOS TAIS CAEX DO MP ESTADUAL, QUE NEM O TJ RO TEM CONTROLE OU ACESSO ?? QUEM VAI CORRIGIR ESTAS IGNOMÍNIAS ???

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