Liminar do CNJ dispensa paletó e gravata no TJRJ e TRT-1

“Não usar paletó e gravata nas dependências dos tribunais, ainda que esse seja o traje tradicional para os homens, não fere o decoro".

Publicada em 24 de January de 2015 às 10:18:00

Liminar concedida  pela conselheira Luiza Frischeisen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispensa até o fim deste verão o uso de paletó e gravata em audiências, sessões e em todas as dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). A decisão, válida até 20 de março de 2015, atende a pedido da seccional regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que pedia que as vestimentas exigidas para transitar e trabalhar nas instalações dos tribunais fossem adaptadas às condições climáticas durante o verão no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0000192-35.2015.2.00.0000), adequar o código de vestimenta das duas cortes ao verão fluminense preza pela saúde das pessoas e diminui a demanda pelo uso do ar condicionado “em tempos em que há, inclusive, escassez energética”, segundo o texto da liminar. De acordo com notícias anexadas ao processo, a sensação térmica na capital do Estado ultrapassou os 40 graus Celsius neste verão. A conselheira citou norma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que lista peças de roupa e acessórios cujo uso nas dependências do tribunal é considerado “inconveniente”.

“Não usar paletó e gravata nas dependências dos tribunais, ainda que esse seja o traje tradicional para os homens, não fere o decoro, sendo certo que a liturgia dos atos das audiências e sessões está garantida pelo rito e não pelos trajes daqueles que participam da mesma, quando o terno e gravata são substituídos por outro traje social, ainda mais com as altas temperaturas registradas neste verão e, em especial, nas cidades do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou a conselheira em sua decisão, justificada pelo fato de a solicitação da OAB só ter efeito até o fim da estação.

A conselheira ressalta que a liminar não trata das vestimentas exigidas para o exercício da advocacia, o que é regido pelo Estatuto da Advocacia, mas sobre as roupas que “não serão admitidas a todos àqueles que ingressam nas dependências dos tribunais”. Está sob relatoria da conselheira Pedido de Providências que discute regras para o uso de trajes em todos os tribunais do País, de acordo com questões como cultura e clima locais. Na liminar concedida quinta-feira (22/1), a relatora pede a inclusão do PCA na pauta da próxima sessão plenária do Conselho, que está agendada para o dia 3 de fevereiro e poderá ratificar ou não a decisão.



Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias