Maldita seja a corrupção

Não faz muito tempo, a sociedade brasileira foi às ruas pedir a cabeça de uma presidente da República por improbidade administrativa.

Valdemir Caldas
Publicada em 30 de maio de 2018 às 10:23

Não faz muito tempo, a sociedade brasileira foi às ruas pedir a cabeça de uma presidente da República por improbidade administrativa. Depois, essa mesma sociedade voltou às ruas para exigir a prisão de um ex-presidente da Republica acusado de ser o chefe de uma quadrilha que desviou bilhões de reais dos cofres públicos – o maior escândalo de corrupção de que se tem noticia no mundo.

É triste verificar que de lá para cá pouca coisa mudou na conduta e nos costumes de alguns políticos e responsáveis pelos negócios públicos. Ainda agora a opinião pública foi sacudida com a notícia de que dez pessoas, dentre elas um secretário municipal, foram presas pela Polícia Federal por irregularidades na execução de contratos e superfaturamento de preços, causando um prejuízo de milhões de reais aos cofres do município de Porto Velho.

Mais triste, ainda, é saber que a maioria dessas pessoas foi nomeada para zelar pelos recursos públicos. Em vez disso, metem os pés pelas mãos, confundindo o público com o privado, desviando dinheiro extraído da população, por meio de um sem-número de impostos, enriquecendo da noite para o dia com a grana do contribuinte.

Na prática, mostram-se indiferentes a um processo de renovação social, quando a população, cansada de ser roubada, reclama mudanças profundas na atuação administrativa dos dirigentes em todos os níveis. Ainda bem que podemos contar com a vigilância de instituições como o Ministério Público, Tribunal de Contas, Controladoria Geral da União e Polícia Federal, dentre outros órgãos de fiscalização. Caso contrário, o Brasil já teria sumido do mapa. É como se o esforço do país inteiro em defesa da moralidade e contra a corrupção não significasse nada para essa gente.

Até onde se sabe o prefeito Hildon Chaves não tem culpa no cartório. Continua, portanto, merecedor do respeito e da consideração de seus concidadãos, mas se não pode negar que o escândalo abalou profundamente as bases de sua administração, já carcomidas pela incúria de alguns setores.

O povo não aceita mais a permanente agressão aos seus valores morais e a continuada decomposição da vida pública. A sociedade não vai mais pagar a conta da corrupção que se espalha pelos quatro cantos deste país como erva daninha, enquanto muitos brasileiros vivem no limite social da miséria.

Durante a campanha eleitoral, muitos vendem a imagem de seriedade, de homens probos, comprometidos com a ética, porém, uma vez alçados a postos de mando, mudam de posição, priorizando seus mesquinhos interesses pessoais, em detrimento dos da sociedade.

No dia em que as autoridades deste país levarem a sério a sociedade e se entenderem mandatárias destas, e não seus senhores, aí então episódios como esse da Secretaria Municipal de Educação serão evitados.

Winz

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Comentários

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    Sebastião Farias 30/05/2018

    Valdemir, Você tem razão por sua indignação na matéria mas, a corrupção, além de desvio de conduta moral dos indivíduos é também, um desvio de conduta funcional e ética das instituições. Veja, na sua citação de instituições fiscalizatórias, acho que esqueceu a mais importante e primaz constitucional de Fiscalização e Controle Público que é, o Poder Legislativo. Abaixo, segue nossas sugestões sobre o assunto que talvez, responda em algum parágrafo, sua preocupação e porque ela existe e porque não é eliminada. "Senhores redatores e formadores de opinião, desse importante meio de comunicação nacional. Submetemos o texto abaixo, ao vosso conhecimento e apreciação, com vistas ao seu aperfeiçoamento, por vocês e, multiplicação aos demais cidadãos e organizações públicas e privadas, de vosso ciclo de amizade, afins ao assunto, "Conscientização do povo e Cidadania Para o Bem de Todos". Informamos que o presente texto é de cunho particular, não tendo qualquer compromisso com nenhuma tendência ideológica, nem com organizações partidárias. Tem sim, interesse que todas essas organizações que a ele tenham acesso, meditem sobre o que fizeram ou, porque não fizeram nesse sentido, já que também, têm, em sua função social pública, a incumbência de instruir e conscientizar as pessoas, com foco na verdade, para melhor avaliarem os programas de cada partido e propostas dos candidatos e, a partir daí, votarem com convicção, melhor e, saberem na hora certa, como cobrarem responsabilidades. Façam pelo Brasil, o que suas consciências mandar. Obrigado e sucesso. Sebastião Farias Um cidadão brasileiro nordestinamazônida "Para todas as pessoas de boa vontade interessadas no assunto e às organizações de defesa da cidadania do Brasil, nossa contribuição, para se quebrar a inércia e o comodismo cívico sobre a situação do país: Caros cidadãos brasileiros e, solidários aos direitos, igualdade, fraternidade e liberdade de todos os irmãos pátrios. Urge uma iniciativa fraterna e responsável de todos nós, pelo resgate do estado de direito; pelo resgate da democracia; pela valorização da educação, da saúde e da segurança públicas, nos termos da CF; pela valorização do cidadão e respeito ao seu voto; pelo resgate da governabilidade pacífica, justa, responsável e comprometida com o bem-estar da nação e do país; pelo repúdio público aos cidadãos, as organizações, as autoridades e aos políticos infiéis aos cidadãos e aos eleitores, que desrespeitam a Constituição Federal, a ética do serviço público e que, estimulam o preconceito, o ódio, a injustiça, a desigualdade e a divisão entre patrícios; pelo resgate de uma justiça que seja imparcial, justa e igual para todos os brasileiros; por um Brasil forte, independente, justo, soberano e que tenha como objetivo, servir e beneficiar aos brasileiros e povos por ele acolhidos, etc. Urge também, que as pessoas e entidades de boa vontade interessadas, lancem uma Campanha Nacional de Instrução e Conscientização Popular dos Cidadãos Brasileiros, com petição ao Congresso Nacional, dentre outros temas importantes à , para que àquela Casa de Leis, aprove em caráter de urgência, Emenda Constitucional ou algo similar, Disciplinando e detalhando em caráter obrigatório e transparente que, “todos os parlamentares das áreas Federal/Distrito Federal, Estaduais e Municipais, através de suas Comissões de Fiscalização e Controle-CFCs ou Similares, dos Poderes Legislativos competentes e, no que couber e, aos Tribunais de Contas afins, monitorem, acompanhem e fiscalizem em tempo real, a execução pelos Poderes Executivos competentes, desde o início, até a conclusão final da contratação de obras, aquisições ou prestação de serviços públicos, afins às Políticas Públicas de interesse do povo”. Em função desse novo comportamento prático dos parlamentares, em benefício do povo, “que suas instituições legislativas/Fiscalizatórias/Controladoras, apresentem publicamente à população, Relatórios Bimestrais de Acompanhamento e Avaliação da Execução, detalhando cada Objeto das Políticas Públicas em andamento, para conhecimento e acompanhamento dos cidadãos e contribuintes; do status de cada obra em execução ou executada e/ou status de cada tipo de serviço público prestado pelo Poder Executivo competente, no âmbito dessas Políticas Públicas”. Essa prática cidadã, deve se dar com foco: i) na conformidade da boa e correta aplicação dos recursos públicos: ii) na agilidade dos cronogramas estabelecidos; iii) na qualidade técnica e padrão dos materiais utilizados; iv) na segurança e adequação das obras públicas contratadas; v) na boa funcionalidade das instalações públicas existentes e; vi) na boa e responsável funcionalidade, buscando-se, a excelência dos serviços públicos prestados à população; etc,. Obrigação de todos os Poderes Legislativos, Federal/Distrito Federal, Estaduais e Municipais, “de divulgarem em todos os meios de comunicação existentes e que atinjam todos os municípios brasileiros e, de apregoarem em locais públicos de considerada frequência e trânsito de pessoas, para conhecimento dos cidadãos, de Relações Nominais dos Parlamentares: Presidente, Secretário e Membros das Comissões Permanentes (Temáticas)-CPs e/ou Comissões de Fiscalização e Controle-CFCs ou Similares, existentes na Câmara Federal, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas Estaduais de cada Estado/Distrito Federal e nas Câmaras Municipais de Vereadores de cada Município. Da mesma forma, Relação Nominal dos representantes fiscais de acompanhamento de cada Política Pública ou temática existente, dos Tribunais de Contas competentes”. Assim, no âmbito dos serviços públicos, dentre outras, são essas as competências e/ou atribuições fiscalizatórias dos parlamentares e das CPs e/ou CFCs: federal ( Artigos. 44 a 46, associados aos Artigos 49 e seus Incisos IX a XI; 50 e 51 da CF); estaduais ( Artigos 8º; 9º; 29 e seus Incisos XXXVI e XXXVIII; 36; 46 a 49 e 135. exemplo da CE/RO) e municipais (Artigos 47; 48 e seus incisos VII, XVI e XVIII; 49; 50; 73 e 74. Exemplo da Lei Orgânica do Município de P. Velho/RO), por serem elas, auxiliadas pelos TCs, as primeiras instâncias da cadeia pública de Fiscalização e Controle Cidadã. Para que se tenha noção clara, o que se passa com a gestão pública, a fiscalização e controle proativo no Brasil, hoje, pode ser comparado com uma família, cujo patriarca, ao necessitar realizar uma obra em sua residência, contrata a empresa prestadora dos serviços que, conhecido o projeto, inicia os trabalhos de qualquer jeito, constrói, termina os acabamentos, cobre, pinta, termina o piso, por fim, conclui e entrega a obra. Agora, duas realidades fictícias para sua avaliação e comparação com o setor público: i) A empresa, durante o seu trabalho, não foi uma única vez, incomodada pela fiscalização do contratante; ii) A empresa, durante o seu trabalho, esteve sobre permanente fiscalização do contratante; Pergunta-se: desses cenários, qual o que não é desejável e, que tem mais chance de resultar em problemas para o contratante? Não há dúvidas de que, é o primeiro ítem, certo? Pois bem, a gestão de um País, de um Estado ou de um Município, segue o mesmo princípio de uma família. Se a família que tem o Patriarca como gestor e fiscal, as unidades federadas possuem os Poderes Constitucionais e todos os meios legais e físicos, para gerar, planejar, executar, fiscalizar, controlar e produzir boas obras públicas, bons produtos públicos e bons serviços públicos para seus beneficiários, os cidadãos e contribuintes. Mas, sem instrução e consciência cívica e cidadã do povo, que é dono do PODER, mantenedor do tesouro e beneficiário das Políticas Públicas, para conhecer seus direitos e responsabilidades e, para no momento certo, exigir, cobrar e responsabilizar os seus gestores e fiscais; sem Fiscalização e Controle responsável e em tempo real das Políticas Públicas pelos Representantes e Fiscais Constitucionais do povo, não existe, como na atualidade, efetividade da conformidade da boa aplicação dos recursos públicos; da economicidade; da qualidade; da boa funcionalidade das instituições prestadoras de serviços públicos; de justiça imparcial e equânime para todos; da segurança e da paz social e, do bem-estar e de felicidade e satisfação dos cidadãos, como deveria acontecer . Pensem nisso. Tudo isso, se faz necessário, para que, a população, ou seja, o povo, que é o Patrão de todos, tenha conhecimento de quem é quem e responsável de que, na cadeia pública de fiscalização e controle, interno e externo, do que lhe interessa e, para que saiba a quem se reportar para exigir protagonismo e reclamar. O povo deve tomar consciência de que, nas reclamações de seu interesse no âmbito do serviço público, em vez de se dirigir ao executor da obra ou prestação de serviço público ( Poder Executivo), deve dirigir-se ao seu Representante e Fiscal Constitucional, para reclamar e se informar até onde, essa autoridade está harmonizada com a situação do objeto, causa da reclamação do cidadão ou omisso em sua função de fiscalização proativa e corretiva. A justificativa para tudo isso, será: o combate aos corruptores e à corrupção na sua origem; a minimização de desvios de conduta e comportamentos aéticos no serviço público, dos homens e agentes públicos, no exercício da função; concorrerá para a minimização do desperdícios de recursos do tesouro público, daí decorrentes; concorrerá, também, para a eliminação de contratos superfaturados, de da mal versação de recursos públicos, de obras/serviços atrasados e/ou inacabados, de objetos sem sem qualidade; concorrerá ainda, para o aumento da boa e correta funcionalidade e da qualidade das obras e da prestação de serviços públicos à população; etc. Acho que vocês, cidadãos brasileiros e formadores de opinião, podem muito, melhorarem essas ideias e multiplicá-las, para que todos os cidadãos de nosso país, conheçam e tomem consciência de seus direitos, responsabilidades e de seu Poder Constitucional e, complementado sua iniciativa sobre esses assuntos, se interessando em lê e consultar com maior frequência, as Constituições Federal e a de seu Estado, assim como a Lei Orgânica de seu Município e, para se instruírem e se prepararem para melhor defenderem seus interesse e da Comunidade, bem como reclamarem e cobrarem com maior constância e amparo legal, os Presidentes e Membros das CFCs ou Similares de sua Assembleia Legislativa e/ou Câmara Municipal de Vereadores de seu município São essas, nossas singelas contribuições e sugestões para a melhoria de nosso ambiente comunitário e, um país que acreditamos e amamos, que é o nosso BRASIL, Terra da Santa Cruz e Coração do mundo e Pátria do Evangelho de Cristo. Façam sua parte amando ao seu próximo e, confiantes na liberdade, na fraternidade, na igualdade e na justiça imparcial, dons de Deus, que não tardarão a se manifestar na defesa de nossa pátria. Que Deus salve o Brasil. https://www.brasil247.com/pt/colunistas/carlosdincao/337148/Sobre-a-ignorância.htm Sebastião Farias Um cidadão brasileiro nordestinamazônida"

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    Sebastião Farias 30/05/2018

    Caro Valdemir Caldas, parabéns por sua matéria e observações pertinentes, sobre a praga da corrupção. Infelizmente, esse mal que se desdobra em muitos tipos de crimes, é resultante em sua maioria, da falta de efetiva fiscalização e controle responsável e proativo, dos competentes órgãos e instituições públicas de fiscalização e controle públicos que você, com muita propriedade, lembrou em vosso texto. No entanto, talvez você não tenha percebido que, em sua citação, tenha ficado fora o pilar de todos eles: os Poderes Legislativos Federal, Estaduais e Municipais, instituições primazes Constitucionais da Cadeia de Fiscalização e Controle Público, pois há muito vimos chamando a atenção dos cidadãos, das autoridades e, principalmente, da imprensa mas, temos notado, o assunto de fato, não tem muita importância mas, veja, é CONSTITUCIONAL, né? Entendo que, por sua importância para a sociedade, deveria ser atitude inicial de todos os Presidentes de Poderes Legislativos, ia ser atitude brigação de todos os Poderes Legislativos, Federal/Distrito Federal, Estaduais e Municipais, “de divulgarem em todos os meios de comunicação existentes e que atinjam todos os municípios brasileiros e, de apregoarem em locais públicos de considerada frequência e trânsito de pessoas, para conhecimento dos cidadãos, de Relações Nominais dos Parlamentares: Presidente, Secretário e Membros das Comissões Permanentes (Temáticas)-CPs e/ou Comissões de Fiscalização e Controle-CFCs ou Similares, existentes na Câmara Federal, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas Estaduais de cada Estado/Distrito Federal e nas Câmaras Municipais de Vereadores de cada Município. Da mesma forma, Relação Nominal dos representantes fiscais de acompanhamento de cada Política Pública ou temática existente, dos Tribunais de Contas competentes”. Assim, no âmbito dos serviços públicos, dentre outras, são essas as competências e/ou atribuições fiscalizatórias dos parlamentares e das CPs e/ou CFCs: federal ( Artigos. 44 a 46, associados aos Artigos 49 e seus Incisos IX a XI; 50 e 51 da CF); estaduais ( Artigos 8º; 9º; 29 e seus Incisos XXXVI e XXXVIII; 36; 46 a 49 e 135. exemplo da CE/RO) e municipais (Artigos 47; 48 e seus incisos VII, XVI e XVIII; 49; 50; 73 e 74. Exemplo da Lei Orgânica do Município de P. Velho/RO), por serem elas, auxiliadas pelos TCs, as primeiras instâncias da cadeia pública de Fiscalização e Controle Cidadã. comportamento prático dos parlamentares, em benefício do povo, “que suas instituições legislativas/Fiscalizatórias/Controladoras, apresentem publicamente à população, Relatórios Bimestrais de Acompanhamento e Avaliação da Execução, detalhando cada Objeto das Políticas Públicas em andamento, para conhecimento e acompanhamento dos cidadãos e contribuintes; do status de cada obra em execução ou executada e/ou status de cada tipo de serviço público prestado pelo Poder Executivo competente, no âmbito dessas Políticas Públicas” . Essa prática cidadã, deve se dar com foco: i) na conformidade da boa e correta aplicação dos recursos públicos: ii) na agilidade dos cronogramas estabelecidos; iii) na qualidade técnica e padrão dos materiais utilizados; iv) na segurança e adequação das obras públicas contratadas; v) na boa funcionalidade das instalações públicas existentes e; vi) na boa e responsável funcionalidade, buscando-se, a excelência dos serviços públicos prestados à população; etc,. Para que se tenha noção clara, o que se passa com a gestão pública, a fiscalização e controle proativo no Brasil, hoje, pode ser comparado com uma família, cujo patriarca, ao necessitar realizar uma obra em sua residência, contrata a empresa prestadora dos serviços que, conhecido o projeto, inicia os trabalhos de qualquer jeito, constrói, termina os acabamentos, cobre, pinta, termina o piso, por fim, conclui e entrega a obra. Agora, duas realidades fictícias para sua avaliação e comparação com o setor público: i) A empresa, durante o seu trabalho, não foi uma única vez, incomodada pela fiscalização do contratante; ii) A empresa, durante o seu trabalho, esteve sobre permanente fiscalização do contratante; Pergunta-se: desses cenários, qual o que não é desejável e, que tem mais chance de resultar em problemas para o contratante? Não há dúvidas de que, é o primeiro ítem, certo? Pois bem, a gestão de um País, de um Estado ou de um Município, segue o mesmo princípio de uma família. Se a família que tem o Patriarca como gestor e fiscal, as unidades federadas possuem os Poderes Constitucionais e todos os meios legais e físicos, para gerar, planejar, executar, fiscalizar, controlar e produzir boas obras públicas, bons produtos públicos e bons serviços públicos para seus beneficiários, os cidadãos e contribuintes. Mas, sem instrução e consciência cívica e cidadã do povo, que é dono do PODER, mantenedor do tesouro e beneficiário das Políticas Públicas, para conhecer seus direitos e responsabilidades e, para no momento certo, exigir, cobrar e responsabilizar os seus gestores e fiscais; sem Fiscalização e Controle responsável e em tempo real das Políticas Públicas pelos Representantes e Fiscais Constitucionais do povo, não existe, como na atualidade, efetividade da conformidade da boa aplicação dos recursos públicos; da economicidade; da qualidade; da boa funcionalidade das instituições prestadoras de serviços públicos; de justiça imparcial e equânime para todos; da segurança e da paz social e, do bem-estar e de felicidade e satisfação dos cidadãos, como deveria acontecer . Pensem nisso. Tudo isso, se faz necessário, para que, a população, ou seja, o povo, que é o Patrão de todos, tenha conhecimento de quem é quem e responsável de que, na cadeia pública de fiscalização e controle, interno e externo, do que lhe interessa e, para que saiba a quem se reportar para exigir protagonismo e reclamar. O povo deve tomar consciência de que, nas reclamações de seu interesse no âmbito do serviço público, em vez de se dirigir ao executor da obra ou prestação de serviço público ( Poder Executivo), deve dirigir-se ao seu Representante e Fiscal Constitucional, para reclamar e se informar até onde, essa autoridade está harmonizada com a situação do objeto, causa da reclamação do cidadão ou omisso em sua função de fiscalização proativa e corretiva. A justificativa para tudo isso, será: o combate aos corruptores e à corrupção na sua origem; a minimização de desvios de conduta e comportamentos aéticos no serviço público, dos homens e agentes públicos, no exercício da função; concorrerá para a minimização do desperdícios de recursos do tesouro público, daí decorrentes; concorrerá, também, para a eliminação de contratos superfaturados, de da mal versação de recursos públicos, de obras/serviços atrasados e/ou inacabados, de objetos sem sem qualidade; concorrerá ainda, para o aumento da boa e correta funcionalidade e da qualidade das obras e da prestação de serviços públicos à população; etc. Acho que vocês, cidadãos brasileiros e formadores de opinião, podem muito, melhorarem essas ideias e multiplicá-las, para que todos os cidadãos de nosso país, conheçam e tomem consciência de seus direitos, responsabilidades e de seu Poder Constitucional e, complementado sua iniciativa sobre esses assuntos, se interessando em lê e consultar com maior frequência, as Constituições Federal e a de seu Estado, assim como a Lei Orgânica de seu Município e, para se instruírem e se prepararem para melhor defenderem seus interesse e da Comunidade, bem como reclamarem e cobrarem com maior constância e amparo legal, os Presidentes e Membros das CFCs ou Similares de sua Assembleia Legislativa e/ou Câmara Municipal de Vereadores de seu município São essas, nossas singelas contribuições e sugestões para a melhoria de nosso ambiente comunitário e, um país que acreditamos e amamos, que é o nosso BRASIL, Terra da Santa Cruz e Coração do mundo e Pátria do Evangelho de Cristo. Façam sua parte amando ao seu próximo e, confiantes na liberdade, na fraternidade, na igualdade e na justiça imparcial, dons de Deus, que não tardarão a se manifestar na defesa de nossa pátria. Que Deus salve o Brasil.

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