Márcio Oliveira pede explicação da Semtran sobre valor máximo do troco no transporte coletivo

O consórcio que presta o serviço estampa nos ônibus uma placa avisando que o troco máximo permitido é para quem paga a passagem com uma nota de R$ 20 reais.

Assessoria
Publicada em 13 de outubro de 2017 às 10:00
Márcio Oliveira pede explicação da Semtran sobre valor máximo do troco no transporte coletivo

O vereador Márcio Oliveira encaminhou documento ao secretário municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte (Semtran), Marden Negrão, solicitando informações quanto o valor máximo do troco no transporte coletivo em Porto Velho. O consórcio que presta o serviço estampa nos ônibus uma placa avisando que o troco máximo permitido é para quem paga a passagem com uma nota de R$ 20 reais.

O que motivou o vereador a solicitar essas informações foram os constantes relatos de usuários que passaram por situação extremamente constrangedora de serem obrigados a sair do ônibus por não ter o valor da passagem trocado, o que não é admissível uma vez que existe lei municipal regulamentando a questão do troco no transporte coletivo em Porto Velho.

Ao solicitar a informação à Semtran, o vereador alerta para o que estabelece a Lei nº 1228 de 24 de outubro de 1995:

Art. 1º - As empresas de coletivo urbano na cidade de Porto Velho, ficam obrigadas, face aos usuários, ao fornecimento do troco devido, até a importância limite correspondente a 25 vezes da tarifa fixada (publicada no D.O.M 1195 de 17 de novembro de 1995).

Art.2º - Não dispondo o cobrador dos meios para efetuar o troco dentro dos limites fixados no artigo anterior, fica assegurado ao usuário o direito de transpor a roleta e de ser transportado gratuitamente ao seu destino de parada, sendo vedada sua retenção ou da importância paga.

“ A exigência de o troco máximo ser para nota de R$ 20 reais é ilegal segundo a Lei nº 1228 de 24 de outubro de 1995. Vamos aguardar as informações da Semtran e conforme o posicionamento vamos tomar as medidas legais para ser cumprido o que determina a lei no caso do troco da passagem do transporte coletivo em Porto Velho”, disse Márcio Oliveira.

Winz

Envie seu Comentário

 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook