MP 759 aprovada: regularização de terras irá avançar em Rondônia, afirma Mosquini

A aprovação desta MP é uma das bandeiras do deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB-RO), que tem articulado no Congresso Nacional a sua aprovação.

Assessoria ​​​​​​​Com Agência Câmara
Publicada em 26 de maio de 2017 às 09:45
MP 759 aprovada: regularização de terras irá avançar em Rondônia, afirma Mosquini

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou esta semana a Medida Provisória 759/16, que impõe regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal.  A aprovação desta MP é uma das bandeiras do deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB-RO), que tem articulado no Congresso Nacional a sua aprovação.

"Eu fico satisfeito com a aprovação, mas ainda tem que passar no Senado Federal. Eu tenho chamado essa Medida Provisória de "MP da Paz". Ela vai definir um norte para os conflitos agrários que existem no estado Rondônia", afirmou Mosquini, que é autor de diversas emendas à MP.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator da medida, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que torna possível regularizar áreas contínuas maiores que 1 módulo fiscal e até 2,5 mil hectares (ha). A MP original previa um limite de até 1,5 mil ha. O relator aumentou também o público-alvo da regularização, pois permite que ocupantes anteriores a julho de 2008 participem do processo. Anteriormente, isso estava limitado a ocupantes anteriores a 1º de dezembro de 2004.

Segundo Mosquini esta lei irá inibir as invasões de terra, dar segurança jurídica aos produtores e pode colocar um fim nos conflitos agrários. "Ela vai beneficiar também os pequenos produtores rurais, aqueles que já têm o título do INCRA e aqueles que não têm o título do INCRA também. Inclusive, ela isenta de pagamento propriedades de até 60 hectares, tanto da regularização quanto da área de assentamentos. Essa é uma boa sinalização para que possamos produzir mais no campo. Quem já tem a posse do imóvel poderá, com essa MP 759, se regularizar também", informou Mosquini.

Quanto ao valor, o relator da MP eliminou a progressão prevista no texto original, de oito faixas de valores baseados na Planilha de Preços Referenciais (PPR) elaborada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) segundo o tamanho da terra. Sobre esses valores, seriam aplicados percentuais de 10% (menores terras) até 80% (terras maiores) para encontrar o total a pagar.

Pelo projeto de lei de conversão, o Incra fará uma pauta de valores de terra nua com base nos valores da reforma agrária. O preço final a pagar será de 10% a 50% desses valores. Áreas acima de 2,5 mil ha também poderão ser regularizadas parcialmente até esse limite.

Na hipótese de pagamento à vista, haverá desconto de 20%, e a quitação poderá ocorrer em até 180 dias da entrega do título. O prazo de pagamento parcelado de 20 anos e a carência de três anos continuam conforme a lei atual (11.952/09).

O texto muda também as chamadas condições resolutivas, que o ocupante comprador precisa seguir durante dez anos. Se o beneficiário pagar à vista a terra de até 1 módulo fiscal, por 100% do valor médio da terra nua estabelecido pelo Incra, não precisará seguir essas condições.

O descumprimento das cláusulas resolutivas precisa ser demonstrado com prova material ou documental, necessárias também para reivindicação da terra na Justiça por parte da União.

Se o título de domínio ou o termo de concessão for revogado, caberá indenização ao ocupante por benfeitorias e acréscimos que realizou, corrigidos monetariamente, e descontados de 15% do valor pago, a título de multa compensatória, e de 0,3% do valor do contrato por cada mês de ocupação desde a obtenção do título.

Entretanto, se os valores a descontar forem maiores que o total pago a título de preço, o ocupante não terá de pagar eventual saldo devedor.

Renegociação e venda direta

Para os contratos de regularização de terras firmados até 22 de dezembro de 2016 e descumpridos pelo beneficiário, a medida concede prazo de cinco anos, contados de 23/12/16, para ele ou seus herdeiros pedirem a renegociação

Também poderá ser aplicada a imóveis rurais a regra atual da legislação que permite a venda direta de imóveis residenciais da União ou de suas empresas na Amazônia Legal ao ocupante que esteja nele por ao menos cinco anos. Enquadram-se nesse caso os imóveis rurais de até 2,5 mil hectares (25 km²).

"Para aqueles problemas em que há conflito agrário, nós vamos poder delimitá-lo, definindo o que é uma área que pode ser ocupada para a reforma agrária, o que é uma área que pode ser indenizada para o seu proprietário, ou seja, ela vai moralizar o sistema da regularização fundiária na Amazônia", concluiu Mosquini.

Winz

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