MP obtém condenação de advogado de Ariquemes que recebeu valores referentes à aposentadoria de cliente indevidamente

O profissional se apropriou da quantia de R$ 35 mil, referente ao valor retroativo da aposentadoria de um cliente para quem prestava serviços, fazendo uso de meios fraudulentos para tal.

Ascom MP/RO
Publicada em 01 de fevereiro de 2018 às 10:38
MP obtém condenação de advogado de Ariquemes que recebeu valores referentes à aposentadoria de cliente indevidamente

O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário a condenação de um advogado de Ariquemes, pelo crime de estelionato e delitos de apropriação indébita e falsidade ideológica. O profissional se apropriou da quantia de R$ 35 mil, referente ao valor retroativo da aposentadoria de um cliente para quem prestava serviços, fazendo uso de meios fraudulentos para tal.

A condenação é resultado de ação penal, proposta pela Promotoria de Justiça de Ariquemes.

De acordo com o MP, em 2010, a vítima procurou o advogado para requerer serviços  profissionais a fim de obter a aposentadoria junto ao INSS. Na ocasião, o réu, aproveitando-se da pouca instrução do idoso, apresentou papéis à vítima e a induziu a assiná-los, dizendo que serviriam para requerer a aposentadoria. Ainda na oportunidade, o advogado garantiu que nada cobraria pelos serviços.

Ocorre que, após induzir o cliente a acreditar que não pagaria os custos dos honorários, o advogado fez com que o idoso assinasse contrato, no qual ficou estipulado um honorário profissional em 40% dos valores que a vítima viesse a receber em razão do processo. Conforme sustenta o MP, o profissional não falou  sobre a possibilidade de recebimento de valores retroativos em ação a ser proposta, com o nítido propósito de auferir vantagem indevida.

Segundo o Ministério Público, o idoso obteve a aposentadoria. Entretanto, posteriormente, tomou conhecimento de que via sido vítima de uma manobra. Ao tentar realizar financiamento bancário e transações comerciais na cidade, foi informado de problemas em seu CPF, ocasionados pelo não pagamento de imposto de renda referente a valores retroativos da aposentadoria, dos quais o advogado havia se apropriado indevidamente.

O Juízo da 3ª Vara Criminal de Ariquemes condenou o advogado a três anos e quatro meses de reclusão e a 33 dias-multa, pelo crime de estelionato e pelos delitos de apropriação indébita e falsidade ideológica. Com base no artigo 44, do Código Penal, o Poder Judiciário estabeleceu que o réu deverá efetuar como sanção alternativa, duas penas restritivas de direitos, sendo a primeira consistente na prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação (três anos e quatro meses) e a segunda, pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários-mínimos em favor da vítima.

Comentários

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    Syrne lima Felberk de ALmeida 01/02/2018

    como é: """ induziu a assiná-los, dizendo que serviriam para requerer a aposentadoria. Ainda na oportunidade, o advogado garantiu que nada cobraria pelos serviços. Nada cobraria? como assim? .Já advoguei para idosas com 73 anos e que vendiam cocaina para adolescentes..Nossa realmente eles são inocentes..igual aqueles que transportavam cocaina nos morros do rio de Janeiro. ou igual uma senhorinha cujo processo tramitou em Ouro Preto do Oeste onde acusava minha cliente, pessoa batalhadora e honesta, que trabalha há mais de 15 anos no ramo de emprestimos consignados..Essa idosa com mais de 65 anos disse que minha cliente havia falado que havia um dinheiro disponivel em nome dela deixado pelo governo federal, que era só para assinar que o dinheiro caia na conta afirmação essa feita na Delegacia e perante o Juiz. Quando na verdade todo contrato toda explicação se referia a emprestimo consignado, mas a senhorinha instruída pelo filho ingressaram com ação contra o banco dizendo que sua mãe tinha sido ludibriada que assinou o contrato de emprestimo consignado achando que era dinheiro """"que caia do ceu vindo do papai noel.""""..kkk Pois instauraram inquerito policial contra minha cliente sendo acusada por estelionato e nesse mesmo tempo eles obtiveram um ganho de indenização do banco...Quando da ação penal ao ser questionada a nora da velhinha " da santa" "da coitadinha" que tinha segundo grau e acompanhou toda a assinatura do contrato a mesma assim disse para o Juiz : eu falei para ela que se tratava de emprestimo consignado, eu disse para ela que era emprestimo consignado e disse que não fizesse o contrato de emprestimo pois seu filho não iria aceitaria de maneira nenhuma e que iria dar problema mas ela quis fazer... Então nem tudo que late tem cheiro de Justiça..

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    Syrne lima Felberk de ALmeida 01/02/2018

    como é: """ induziu a assiná-los, dizendo que serviriam para requerer a aposentadoria. Ainda na oportunidade, o advogado garantiu que nada cobraria pelos serviços. Nada cobraria? como assim? .Já advoguei para idosas com 73 anos e que vendiam cocaina para adolescentes..Nossa realmente eles são inocentes..igual aqueles que transportavam cocaina nos morros do rio de Janeiro. ou igual uma senhorinha cujo processo tramitou em O. P. O onde acusava minha cliente, pessoa batalhadora e honesta, que trabalha há mais de 15 anos no ramo de emprestimos consignados..Essa idosa com mais de 65 anos disse que minha cliente havia falado que havia um dinheiro disponivel em nome dela deixado pelo governo federal, que era só para assinar que o dinheiro caia na conta.Quando na verdade todo contrato toda explicação se referia a empréstimo consignado, mas a senhorinha instruída pelo filho ingressaram com ação contra o banco dizendo que sua mãe tinha sido ludibriada que assinou o contrato de emprestimo consignado achando que era dinheiro """"que caia do ceu vindo do papai noel.""""..kkk Pois instauraram inquerito policial contra minha cliente sendo acusada por estelionato e sua fotografia estampada nos jornais e site de noticias e nesse mesmo tempo eles obtiveram um ganho de indenização do banco...Quando da ação penal ao ser questionada a nora da velhinha " da santa" "da coitadinha" que tinha segundo grau e acompanhou toda a assinatura do contrato a mesma assim disse para o Juiz : eu falei para ela que se tratava de emprestimo consignado, eu disse para ela que era emprestimo consignado para que ela não fizesse o contrato de emprestimo consignado pois seu filho não iria aceitaria de maneira nenhuma mas ela quis fazer... Então nem tudo que late tem cheiro de Justiça..

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