MP recomenda fiscalização de queimadas à Prefeitura de Seringueiras
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Vítor Ramalho Monfredinho, que ressaltou que a prática de produzir queimadas constitui infração penal, pois infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente.
O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação à Prefeita de Seringueiras, Leonilde Alflen Garda, para que promova a fiscalização de focos de queimadas registrados na cidade, sendo adotadas medidas previstas em lei para a responsabilização de seus autores, tais como lavratura de autos de infração, instauração de procedimentos administrativos e aplicação de multas.
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Vítor Ramalho Monfredinho, que ressaltou que a prática de produzir queimadas constitui infração penal, pois infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente.
Conforme detalha o Integrante do Ministério Público, tal norma preconiza ser crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, tendo como pena reclusão de um a quatro anos e multa e, em caso de crime culposo, detenção de seis meses a um ano e multa.
Após elencar os problemas causados pela prática nas áreas de saúde pública, socioeconômica e ambiental, o Promotor de Justiça lembrou que a Lei Municipal nº 0334/2001, que institui Código de Postura do Município de Seringueiras, estabelece ser proibido fazer fogueira nos logradouros públicos sem prévia autorização do Município e que as infrações aos dispositivos do Código são punidas com multa, nos moldes previstos dos artigos 164 e 170, da lei.
Na recomendação, o Ministério Público requisitou que, no prazo de 30 dias, a Prefeitura informe as medidas adotadas para a implementação do controle de fiscalização.
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