MPF entra com ação contra ex-gerente da Caixa que desviou dinheiro do banco em Santos (SP)

Funcionária sacou valores após contratar empréstimo em nome de um cliente.

MPF
Publicada em 12 de julho de 2018 às 16:28
MPF entra com ação contra ex-gerente da Caixa que desviou dinheiro do banco em Santos (SP)

Imagem ilustrativa: Wikimedia Commons

A Justiça Federal bloqueou os bens de uma ex-gerente da Caixa Econômica que desviou dinheiro do banco em Santos, no litoral de São Paulo. Ela é ré em ação do Ministério Público Federal por ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e violou princípios da administração pública. O MPF pediu o bloqueio dos bens da ex-funcionária para garantir o ressarcimento dos prejuízos e o pagamento de multas previstas na legislação.

As irregularidades foram cometidas em 2010, quando a então gerente de atendimento à pessoa física contratou indevidamente o empréstimo “CDC – Crédito Direto Caixa” via internet banking, no valor de R$ 10 mil, em nome de um cliente. As apurações dentro do banco foram desencadeadas a partir da reclamação da vítima em 2013. Sem ter conhecimento do empréstimo feito à instituição financeira, o correntista começou a ser cobrado por parcelas em atraso do crédito contratado.

“Ainda que os valores desviados não sejam elevados, o caso toca na confiança quebrada pela funcionária, que, se valendo do acesso privilegiado que detinha em decorrência do cargo, enriqueceu ilicitamente e atentou contra os princípios norteadores da administração pública, como a honestidade, a legalidade e a lealdade às instituições”, destacou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação.

No total, o dano sofrido pela instituição financeira foi de R$ 17,9 mil, com as devidas atualizações monetárias e juros, referente às prestações do contrato ressarcidas ao cliente por conta da Caixa.

PEDIDOS. O MPF requer que a ex-funcionária seja condenada pelos atos de improbidade administrativa, conforme estabelecido na Lei 8.429/1992. A penalização prevê a imposição de multa de até R$ 1,1 milhão, equivalente a 100 vezes o valor da remuneração da ré. As sanções previstas incluem ainda a perda de qualquer função pública eventualmente exercida, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.

Em virtude da prática ilícita, a ex-gerente teve seu contrato de trabalho com a Caixa rescindido por justa causa e também responde pelo crime de peculato no curso do processo penal nº 0004394-56.2017.4.03.6104. O número do processo cível é 5004592-71.2018.4.03.6104. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

Íntegra da ação de improbidade administrativa

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