Município recorrerá para que servidores não devolvam gratificação

Hildon Chaves afirma que a sua administração está pagando pelos erros da politicagem do passado.

O OBSERVADOR
Publicada em 04 de abril de 2018 às 18:46
Município recorrerá para que servidores não devolvam gratificação

Porto Velho, Rondônia - Decisão judicial obriga a Prefeitura de Porto Velho a suspender imediatamente o pagamento da Gratificação de Produtividade Especial (GPE) aos servidores estatutários do município, prevista na Lei nº 391 de 2010. A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) declara inconstitucional o artigo 6º e o anexo 5º da Lei 391/2010, e também declara inconstitucional a Lei 594/2015, lei esta que alterou os critérios de recebimento da gratificação, que inclusive foi transformada em vantagem pessoal.

Além de determinar a suspensão imediata do pagamento da GPE, a decisão judicial tem efeito retroativo referente a todo período que os pagamentos foram efetuados. Isso significa que os servidores terão que devolver os valores recebidos.

RECORRER

Durante coletiva de imprensa no final da tarde desta quarta-feira,04, o prefeito Hildon Chaves afirmou que o

Município vai recorrer da decisão para que os servidores não sejam prejudicados. “É preciso cumprir a decisão, porém já estamos tomando todas as medidas necessárias junto à Procuradoria Geral do Município (PGM) para tentar reverter a decisão”, declarou.

“Determinei que se recorra utilizando todos os meios jurídicos possíveis”, afirmou o prefeito. Hildon Chaves disse ainda que sua gestão “está pagando pelos erros da politicagem do passado”.

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIM) que foi interposta pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) contra o Município de Porto Velho em 2015. Ação nº 0002565-26.2015.8.22.0000 tramitou no Tribunal Pleno do TJ/RO e questionava a constitucionalidade do pagamento da gratificação. Essa ação tramitou deste aquela época e agora veio a decisão.

Comentários

  • 1
    image
    Henry 04/04/2018

    Os servidores não têm nehuma obrigação de devolverem, pois receberam de boa-fé. A jurisprudência dos Tribunais Superiores e do próprio TJRO é pacífica neste sentido. Fiquem tranquilos.

  • 2
    image
    j paulo 04/04/2018

    Quando é para servidorzinho dai é inconstitucional. Pq não entra com ação para declarar inconsitucional o auxilio moradia, inclusive para quem mora em residencia propria, outros para não parecer imoral investem em imoveis em outros estados e região litorâneas. Mas, quem deveria devolver seria a autoridade do executivo que teve a iniciativa e os vereadores que aprovaram a lei. Outra, para não aumentar o salario de servidores ficam inventando essas gratificações. Seria melhor ter inventado um auxilio moradia que pelo visto não é ilegal. Inconstitucionalidade também é o salário mínimo que não atende ao preceitos constitucionais e ninguem fiscaliza a lei. Porque senão vai ter que aumentar o salario do caseiro, da domestica e por ai vai. E tem uma turminha que so quer ganhar com dinheiro publico.

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook