Negado novo pedido de liberdade a mulher ligada a Fernandinho Beira-Mar

Ela foi presa no âmbito da operação Epístola, por suposta participação em organização criminosa liderada pelo traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, de dentro da penitenciária federal de Porto Velho.

STJ
Publicada em 12 de janeiro de 2018 às 14:11

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Danúbia Santos da Silva. Ela foi presa no âmbito da operação Epístola, por suposta participação em organização criminosa liderada pelo traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, de dentro da penitenciária federal de Porto Velho.

Danúbia havia impetrado outros dois habeas corpus no STJ — julgados pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Nesse terceiro pedido, foi alegado, essencialmente, constrangimento ilegal na prisão, por ausência de fundamentação concreta; excesso de prazo no julgamento do mérito do habeas corpus pela instância de origem; e pedido, além do alvará de soltura, do reconhecimento da prevenção do ministro Rogerio Schietti Cruz como relator.

Pedido reiterado

Ao analisar a impetração, Laurita Vaz observou que o novo habeas corpus trata de mera reiteração das alegações apresentadas nos dois anteriores, que foram indeferidos liminarmente.

Ela citou trechos das decisões, que consideraram a “imprescindibilidade da prisão como única hipótese a tutelar a ordem pública”, em razão de a investigada possuir papel de destaque no contexto criminoso e que não reconheceram flagrante ilegalidade capaz de justificar a intervenção do STJ antes do julgamento na instância de origem.

“Ao analisarem as alegações do presente writ, dois ministros desta corte deixaram de reconhecer a configuração de constrangimento ilegal na prisão processual da paciente. Dessa forma, não é possível deferir o provimento urgente requerido”, decidiu a presidente.

Em relação ao reconhecimento da prevenção do ministro Rogerio Schietti Cruz, a ministra Laurita Vaz destacou que a decisão em sede de liminar não teria nenhuma influência, uma vez que durante o plantão judicial os pedidos urgentes são todos analisados pela Presidência do STJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 430145

Winz

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