OAB luta pela regulamentação dos honorários da advocacia pública

No documento, a OAB afirma que os advogados públicos são afiliados à entidade e, por isso, devem ter garantidas as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, notadamente os honorários de sucumbência.

Publicada em 27 de August de 2015 às 17:17:00

Brasília – Para garantir o direito dos advogados públicos federais aos honorários de sucumbência, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reuniu-se com associações de classe e emitiu ofício aos órgãos responsáveis pela regulamentação da questão. A entidade acompanhará de perto as discussões.

No documento, a OAB afirma que os advogados públicos são afiliados à entidade e, por isso, devem ter garantidas as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, notadamente os honorários de sucumbência.

O presidente destacou que a titularidade dos honorários advocatícios, em favor dos advogados públicos, foi recentemente reafirmada no novo Código de Processo Civil. Devido a isso, enviou um ofício ao advogado-geral da União, Luís Adams, e aos ministros Nelson Barbosa (Planejamento), Joaquim Levy (Fazenda) e Aloizio Mercadante (Casa Civil), para garantir o direito dos profissionais.

Também foram encaminhados ofícios às secretarias de Gestão Pública e de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, órgão no qual está sendo decidido como serão regulamentados os honorários. O passo seguinte é a aprovação de medida legislativa para a questão.

Segundo a OAB, os honorários advocatícios são pagos pela parte vencida na demanda judicial. Tais recursos não são oriundos dos cofres públicos. “Se os honorários não podem ser validamente apropriados pela União (ou Poder Público), a única destinação juridicamente possível, como estabelecem o Estatuto da Advocacia e da OAB e o novo Código de Processo Civil, é a entrega aos advogados públicos”, explicou Marcus Vinicius no ofício.

A entidade também reiterou sua contrariedade a qualquer decisão futura que que possa ser tomada pelo governo no sentido de subtrair dos advogados públicos federais o direito de perceberem honorários. Para a Ordem, uma definição como esta retiraria o caráter da natureza dos honorários como verba privada, permitindo uma apropriação indevida pelo poder público.

Participaram da reunião com Marcus Vinicius o Conselheiro Federal da OAB Aldemario Araujo Castro; o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, e os diretores Juliano Costa Couto e Antônio Alves; além de dirigentes das entidades representativas dos advogados públicos Anajur (Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União), Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União), APBC (Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil), Anpaf (Associação Nacional dos Procuradores Federais), Anprev (Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social), Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional), Unafe (União Dos Advogados Públicos Federais do Brasil) e Anape (Associação Nacional dos Procuradores de Estado).