Os dois lados da moeda da decisão do Contran 

O Contran, órgão normatizador das regras do trânsito no país, está fechando um prazo para que no talão da multa aplicada a condutores infratores conste, então, o nome do agente que aplicou a lei.

Lúcio Albuquerque
Publicada em 08 de novembro de 2017 às 12:45

O Contran, órgão normatizador das regras do trânsito no país, está fechando um prazo para que no talão da multa aplicada a condutores infratores conste, então, o nome do agente que aplicou a lei.

A decisão do Contran tem duas faces bem distintas da moeda. A primeira que isso pode oferecer ao condutor, ou ao proprietário do veículo, em caso de recurso, citar quem foi o agente – atualmente consta só o número de sua matrícula.

Mas a outra face é que pode representar um perigo real para o agente, podendo até chegar a gerar uma inibição na aplicação da lei, por temor de que o infrator possa causar problemas para si e sua família – e isso não pode ser descartado.

Que é preciso fazer alguma coisa haja vista reclamações seguidas de proprietários alegando que no local e hora da multa não estavam com o veículo ali, e que praticamente nada vale recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari, disso não há dúvida.

Que o número de infrações no trânsito – incluindo cometidas por veículos “oficiais”, inclusive policiais, é grande e a maioria nem de longe é anotada porque a estrutura responsável pela aplicação da lei praticamente só acontece de forma esporádica, o que alimenta muitos condutores a cometer tais delitos.

No caso, a ideia de anotar o nome do agente no talão da multa pode ser vista como boa, mas a exposição disso num ambiente como no Brasil, onde segurança pública é coisa bem distante da realidade que se vive, pode fazer do agente um alvo preferencial para criminosos e até mesmo tresloucados que circulam no trânsito cometendo infrações as mais diversas e que, com a aplicação da norma do Contran, poderão engendrar uma vingança.

Para os membros do Contran, que não vão para a rua aplicar o que diz a lei, é muito fácil estabelecer normas como a do que trato. Não sou contra. Só considero que, face à situação de insegurança que vivemos no país, ela pode gerar o descumprimento (prevaricação?) do dever, pelo agente, num ato de autodefesa, e até crimes através de quem tenha contas com a Lei e que, tendo o nome de quem o puniu, ainda mais atuando profissionalmente nas ruas, o que o torna um alvo perfeito,  decida exercer uma vingança pessoal.

Num país que tem uma legislação do trânsito considerada “avançada”, o que falta mesmo, e isso o Contran e os Detran’s parecem não quererem admitir, é fazer com que não só o agente e o condutor cumpram suas obrigações mas, principalmente, que o poder público atue e não só colocando nas ruas  policiais com seus caderninhos de multa, mas também cumprindo normas que a própria legislação estabelece e que, é só observar, não são cumpridas por quem deve dar o exemplo, o poder público.

Inté outra!

Winz

Envie seu Comentário

 

Comentários

  • 1
    image
    Gilberto A de Andrade 08/11/2017

    O fato da moeda existir dois lados, nos leva a uma reflexão. Primeiro, dois não pode ser 1. Segundo, que todos têm que conhecer o o outro lado da moeda. Já mais poderemos imaginar que a idêntifição venha causar tanto problema, que venha desestimular o operador do trânsito a prevaricar em circunstância do medo de represalia. No tocante à Jari; realmente, não posso divergir do seu raciocínio, recorrer a ela e nada é a mesma coisa. Precisamos sim, povo, sociedade organizada e escolas trabalhar incessantemente na conscientização do trânsito e investir em transporte público de qualidade que atendam às necessidades da sociedade e o volume de veículo venha diminuir dando tranquilidade e trafegabilidade e com isso, os índices de acidentes de trânsito sejam reduzidos dramaticamente. Pode, na primeira análise, "ser utopia", mas não impossível. Sonhar é preciso.

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook