Parecer à PEC que garante prisão após 2ª instância será apresentado em maio
O objetivo é apresentar o relatório já no mês que vem.
Bueno: previsão de audiências públicas em abril e parecer em maio
O relator de proposta de emenda à Constituição (PEC 410/18) que deixa claro no texto constitucional a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), encaminhou um plano de trabalho nesta quarta-feira (18) ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). O objetivo é apresentar o relatório já no mês que vem.
De acordo com o plano apresentado por Bueno, no mês de abril a comissão realizaria audiências públicas com juristas e representantes da sociedade civil, e uma mesa redonda para debater dados do Poder Judiciário acerca da confirmação ou revisão de ser sentenças penais condenatórias.
O plano de trabalho prevê ainda a apresentação do relatório em maio. Segundo Rubens Bueno, o tema tratado pela proposta “é de extrema importância para o amadurecimento da democracia brasileira e a credibilidade das instituições no País.”
A proposta
Pelo texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (Tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado, podendo ser preso.
Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado – para fins de prisão – após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).
Intervenção federal
A CCJ, no entanto, ainda precisa definir se pode ou não debater modificações no texto constitucional durante o período de intervenção federal.
A discussão é motivada pelos efeitos, no processo legislativo, da intervenção federal em curso no Rio de Janeiro, já que, no artigo 60, o texto constitucional diz: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
Em resposta a uma questão de ordem feita em Plenário, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, autorizou, no mês passado, a tramitação de propostas de emenda à Constituição (PECs) na CCJ e nas comissões especiais durante a vigência da intervenção. A votação só não seria possível, na avaliação de Maia, no Plenário da Casa.
Dois deputados, no entanto, recorreram dessa decisão: Maria do Rosário (PT-RS) e Miro Teixeira (Rede-RJ). Segundo Maria do Rosário, “o processo de emendamento da Constituição Federal não se perfaz apenas com a discussão e votação em Plenário. O processo é uno.”
O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) vai relatar os recursos na CCJ.
Decisão do SFT
A prisão após condenação em segunda instância ganhou destaque após o STF negar habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo, Lula está preso desde o dia 7 de abril.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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