Pela segunda vez TSE mantém deputado Alex Redano no cargo

As ações tinham por base a inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura relativo ao pleito eleitoral de 2014.

Publicada em 03 de fevereiro de 2016 às 21:39:00

O Ministro Antônio Herman do Tribunal Superior Eleitoral, na manhã desta quarta-feira (03.02.2016), negou provimento a duas ações (recurso contra a expedição do diploma) propostas contra o Deputado Alex Redano; a primeira movimentada pelo suplente do deputado, Vanderlei Graebin (RED n. 184124), e a última pelo Ministério Público Eleitoral (RED n. 184209).

Ambas as ações tinham por base a inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura relativo ao pleito eleitoral de 2014, derivada de uma ação de abuso de poder que lhe impôs a cassação de seu mandato de vereador pelo TRE/RO, em razão de ter supostamente destinado recursos públicos a entidade beneficente que levava seu sobrenome, mediante emendas parlamentares.

Pelo fato da referida ação por prática de abuso de poder ter sido revertida recentemente pelo próprio TSE, considerou o Ministro Relator dos recursos contra a expedição do diploma que se “a condenação imposta em segundo grau na AIJE, por suposto abuso de poder nas Eleições 2012” foi “afastada pela e. Ministra Maria Thereza de Assis Moura em decisão monocrática proferida em 26/11/2015 e com trânsito em julgado em 16/12/2015”, inexiste “na seara eleitoral circunstância impeditiva a que o recorrido, candidato a deputado estadual em 2014, exerça o respectivo cargo.”

Ainda cabe recurso da decisão.