Planos de saúde e as limitações abusivas
A dificuldade de acesso ao atendimento; diminuição da rede credenciada; demora em marcação de consultas, exames e cirurgias , limitações de atendimentos são os maiores problemas.
A dificuldade de acesso ao atendimento; diminuição da rede credenciada; demora em marcação de consultas, exames e cirurgias e, em especial, as limitações de atendimentos são os maiores problemas impostos aos consumidores.
Neste mês de abril comemora-se o Dia Mundial da Saúde.A Agência Nacional de Saúde (ANS) regula os planos de saúde e define detalhes desta relação consumerista, ao estabelecer, dentre várias outras regras, o rol de coberturas dos planos.
O Código de Defesa do Consumidor(CDC) e as normas da ANS geralmente se chocam e, como os planos de saúde buscam respaldo na agência reguladora, muitas lides desaguam no Judiciário.
A dificuldade de acesso ao atendimento; diminuição da rede credenciada; demora em marcação de consultas, exames e cirurgias e, em especial, as limitações de atendimentos são os maiores problemas impostos aos consumidores.
Na prática, o consumidor paga o seu plano durante anos ou até décadas e quando precisa realizar uma cirurgia, por exemplo, é surpreendido com a informação de que o procedimento apontado pelo seu médico não será pago, fato que colide frontalmente com o disposto no artigo 51, IV e § 1º, inciso II e III do CDC.
É certo que nem sempre os métodos convencionais são capazes de atender a necessidade do tratamento, e, quando há recomendação médica no sentido de uso de métodos mais adequados e menos invasivos, deve tal recomendação ser respeitada e seguida, devendo prevalecer sempre sobre quaisquer opiniões de leigos em medicina ou até mesmo de médicos de qualificação profissional inferior àquele que recomendou o procedimento.
Geralmente, a recomendação médica especializada é negada por empregados do plano de saúde, encarregados de proporcionar economia ao custo da saúde alheia. Porém, o plano de saúde é contratado com o objetivo de preservação da vida e da saúde. Cláusula excluindo amparo fundamental contraria o objetivo do contrato.
O que tranquiliza é perceber que o Judiciário tem respondido positivamente, na maioria dos casos concretos, às expectativas dos consumidores que se sentem lesados.
Pelo exposto, sugiro ao leitor que não aceite o mau atendimento e que busque esclarecer eventuais limitações de atendimentos impostas. Enfim, faça sempre valer o seu direito, especialmente quando se tratar da sua saúde!
Até a próxima!
Autor: Gabriel Tomasete
Advogado, Conselheiro Estadual e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidorda OAB/RO.
Atuou no Procon de Presidente Prudente-SP. Advoga para ONG de defesa de consumidores desde 2004, em Porto Velho-RO.
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