Plenário rejeitou concessão de título Amigo da Cultura ao poeta Márcio Vieira do Carmo
Valdemir Caldas
Em novembro de 2014, o então vereador e, hoje, deputado estadual Aélcio da TV (PP), propôs, por meio do Decreto Legislativo nº. 481, a concessão de título “Amigo da Cultura” ao poeta Márcio Vieira do Carmo.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o relator, vereador Everaldo Fogaça (PTB), atestou que a matéria tinha constitucionalidade e boa técnica legislativa, não havendo, portanto, nenhum óbice que impedisse à sua aprovação.
Na Comissão de Honraria, a mesma coisa. Após exaltar o agraciado, o relator Junior Siqueira (PSDC) opinou pelo prosseguimento da proposição.
Segunda-feira (29), o Projeto chegou ao plenário. De acordo com o art. 58, letra h, inciso II, do Regimento Interno, a concessão de titulo ou qualquer outra honraria precisa de quatorze votos para ser aprovada, mas o placar indicou doze votos favoráveis e oito ausências.
Em ocasiões como essa, é comum o autor da proposição ou outro parlamentar mais atento às coisas do plenário, pedir a verificação de quorum. Na hipótese de não haver número suficiente para aprovar a matéria, o correto é pedir a sua retirada da pauta, evitando, assim, que a mesma seja prejudicada. Trata-se de recurso amparado pelo Regimento Interno.
Como Aélcio não estava no plenário para requer à verificação de quorum e, consequentemente, a retirada de seu projeto da pauta, nem houve interesse por parte de nenhum colega em fazê-lo, o Decreto Legislativo nº. 41, que concedia o titulo de “Amigo da Cultura” ao poeta portovelhense Márcio Vieira do Carmo (idealizador do projeto “Poesia nas Escolas”, criado em 1994, com a finalidade de despertar no alunado o gosto pela poesia), simplesmente foi fulminado, indo direto para o arquivo.