Precatório do Sintero: O não pagamento de um direito esbarra em Agravo de Petição meramente protelatório e ninguém faz nada

Beneficiários com inegável idade avançada, autoridades denunciantes, advogados contratados por beneficiários que não receberam; enfim, muitas vidas estão pagando pelo impagável preço da malandragem de uma advogada já identificada.

Publicada em 15 de June de 2015 às 18:05:00

Carlos Terceiro, jornalista

15 de junho de 2015. 26 anos após o ajuizamento da ação e 15 dias faltantes para que possa ser expedido o precatório requisitório referente a valores apresentados há cinco anos.

Em 1a instância foram fixados os parâmetros, com os quais a União discordou, mesmo reconhecendo o valor devido, mas ainda que em caráter procrastinatórios, interpondo Agravo de Petição para discutir suposta prescrição, sendo que o processo nunca foi interrompido e referida arguição é um absurdo e um abuso. Conduta reprovável de pessoas que se intitulavam advogados, já identificadas e que nenhuma relação têm com os advogados originais do processo, atropelou a normal tramitação, que já não era tão normal assim e vinha tramitando há mais de duas décadas.

Os pagamentos foram suspensos por determinação superior do Conselho Nacional de Justiça. Entende-se, compreende-se. Indiscutível a necessidade de apuração e punição dos responsáveis. Mas, parece que, ao final, tudo isso acabou por se tornar uma boa oportunidade para ninguém mais ousar tentar praticar justiça, pelo menos nesse processo.

A suspensão dos pagamentos não poderia, ou pelo menos não deveria, travar o andamento do processo em tudo aquilo que não se relaciona com o ato de pagar. Tem-se notícia de ter havido decisão interlocutória nesse sentido, determinando que o processo fosse submetido à apreciação da segunda instância, para julgamento do agravo de petição da União, relativo à suposta prescrição, sendo que a União já tem um valor reconhecido como devido e qualquer estudante de direito sabe que não pode haver prescrição em processo que sempre teve seu andamento contínuo. Atitude meramente protelatória e que só faz aumentar a conta, que no final, todos serão responsabilizados pela incúria. Mas, nada foi feito. Nenhum impulso foi dado nessa direção desde que a União ingressou com o recurso abusivo.

Não se levanta nenhuma outra bandeira que não seja a da justiça, mas, pelo que se vê, esse é um caso típico em que a má-fé ainda está saindo como vencedora, porque pessoas que nada têm a ver com os fatos ocorridos continuam a ser punidas por ação ou omissão. Nada resolvido até o presente momento. Nada. Pagamentos, cargos e processo: tudo suspenso. Aqui não existem as paralelas, mas apenas uma linha reta, em que se um incidente acontece, o caminho todo fica intrafegável.

Beneficiários com inegável idade avançada, autoridades denunciantes, advogados contratados por beneficiários que não receberam; enfim, muitas vidas estão pagando pelo impagável preço da malandragem de uma advogada já identificada. Parece que a malandragem compensou ou tem compensado, ou mesmo que a União disso está se aproveitando para protelar o pagamento, com aval da Justiça. Causou o pavor a quem queriam causar, paralisaram decisões e foram “premiados” e vingados. Devem rir muito de todos nós, otários honestos.

Se até o dia 30 de junho nada for feito, impossível se cogitar de recebimento de créditos no ano de 2016, porque não terá ocorrido a inclusão no orçamento. Mas, sem decisão transitada em julgada, também impossível expedir o precatório. Mais parece que os direitos se transformaram em saga. Uma saga longa, difícil de ser percorrida, na qual poucos poderão levantar seus troféus, bem poucos, porque “o tempo não para” e com ele pessoas envelhecem, morrem, frustram-se e se desencantam.

O cumprimento do despacho que mandou subir o Agravo de Petição, o julgamento destes e o trânsito em julgado, não significaria dizer que seriam pagos valores eventualmente indevidos, mas sim que poderia ter sido dado um impulso ao processo, mesmo que sujeito às confirmações posteriores dos valores, como de fato ocorreu com a perícia realizada. Se isso tivesse sido feito, com certeza o precatório já poderia, ao menos, ter sido expedido, porque todas essas discussões não interferem nos demais andamentos, principalmente em modernos tempos de processo eletrônico, onde muitos podem ter acesso a folhas e dados.

Sim, houve tempo e dinheiro para custear uma perícia que concluiu o que já se esperava: valores corretos. Incorretas foram pessoas, inclusive já identificadas, e não contas. Incorretos foram aqueles que se aproveitaram de um posicionamento judicial humanitário para dar prioridade a idosos e doentes e com isso ludibriaram a justiça e na hora de responderem por seus atos ainda apontaram o dedo para a(s) própria(s) vítimas, com a certeza que eles seriam esquecidos, como em verdade foram, porque os holofotes hoje focam em quem é mais interessante focar. E isso prejudica os servidores e, até onde se sabe, também os advogados originais do processo, que trabalham regularmente há mais de vinte e cinco anos para que os filiados do Sindicato possam receber o que lhes é de direito. E esse direito dorme em berço não muito esplêndido.

Um artigo como este não vai reparar o direito, não vai adiantar pagamentos, não vai solucionar nada pra ninguém, não é mágico, mas se pelo menos puder levar à reflexão suas Excelências os nobres representantes do Poder Judiciário e tiver a capacidade de mostrar a nossa discordância com tantos absurdos jurídicos, com tanta morosidade para se entregar às pessoas aquilo que a elas mesmas pertence, já nos daremos por parcialmente satisfeitos.

Excelentíssimas autoridades, que tal cessar a saga e resgatar o direito? Que tal sair de uma zona de conforto tão desconfortável para quem os rodeia? Que tal colocar em prática os belos juramentos da formatura e da posse? Que tal fazer nada mais, nada menos do que as suas obrigações? Que tal???...


Carlos Terceiro, jornalista.