Precatórios: Autoridades podem responder pela demora inexplicável em ação a ser impetrada por servidores

"Lamentavelmente muitas pessoas se utilizam de processos para conseguir ganhos ilegais".

Publicada em 09 de September de 2015 às 12:40:00

Carlos Terceiro, de Brasília/DF

Hoje pela manhã o noticiário nacional informava que está pra ser criado o “processometro”, aparelho destinado a medir o número de processos encalhados na justiça. Na mesma hora pensei em informar que dessa estatística não pode faltar o famoso processo 2039/1989, da 2a Vara do Trabalho de Porto Velho. Mas também não pode deixar de ser informado que grande parte dessa demora se deve ao próprio descaso das autoridades.

Lamentavelmente muitas pessoas se utilizam de processos para conseguir ganhos ilegais e assim também aconteceu com esses autos, que chamam a atenção pelo número de beneficiários envolvidos, toda a categoria da educação do ex-território federal de Rondônia, como também pelos valores, que multiplicado pelos beneficiários e acrescido dos juros e correções monetárias devidos diante do tempo transcorrido, depois de tantos recursos protelatórios da devedora União Federal, chegam a cifras milionárias, quando apresentada a conta de forma global.

O país vive um momento delicado em que se pretende dar um basta nos abusos, na corrupção e nas ilegalidades. Nesse afã, quando se tem notícia de alguma prática nesse sentido, não é espantoso que a primeira atitude das autoridades seja de punir e determinar a apuração das devidas responsabilidades.

Mas se tem algo que não deveria ser esquecido é que não se pode sacrificar o maior em nome do menor e que certas atitudes, num primeiro momento louváveis, podem acabar resultando em abusos, passíveis também de apurações e imposições das devidas responsabilidades.

Já é por demais conhecida a história da fraude cometida por determinado grupo de pessoas no referido processo. Essa fraude se referiu a menos de cem procurações, ao passo que o processo contêm mais de sete mil substituídos. Isso significa que foram vítimas da fraude, além das autoridades que apreciavam o processo, cerca de um por cento dos beneficiários. Constatada e comunicada a fraude, o CNJ, em junho de 2012, determinou a suspensão de todos os pagamentos. Ótimo!!! Entendia-se necessário paralisar para maiores e melhores averiguações. Deveria ser nomeado um perito, alguém como o preparo técnico para conferências. Mas, e os prazos para conclusão? Passados mais de 3 anos ou mais de mil dias da suspensão dos pagamentos, absolutamente nada foi solucionado!!!

Há notícias de que a perícia realizada, que só veio a ocorrer já neste ano de 2015, custou aos cofres públicos mais de dois milhões de reais. Enquanto isso, por mais de três anos, cada trabalhador espera, ansiosamente, receber em torno de cem mil reais, além dos mais de vinte anos esperados para o início da execução do processo.

Entre os mais louváveis princípios de direito aplicados no Brasil está o da duração razoável do processo, mas parece que as próprias autoridades o colocam no esquecimento, porque se sentem amparadas pelo emblema de paladinos. Não se pode esquecer que para tudo deve haver uma medida certa. Em qualquer superdosagem o remédio vira veneno.

É desse veneno que muitos jurisdicionados estão provando. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, que não deveria ingerir nas decisões judiciais. Se era pra evitar o descalabro e iniciar as apurações, agindo como um paliativo, tudo bem. Só não há como aceitar que a decisão inicial seja tomada, o show tenha início e a partir de então, depois de todos os holofotes terem brilhado na sua direção, os beneficiários caiam no esquecimento. O que teve início por respeito, já virou desrespeito, há muito, pois três anos para quem já esperava há mais de vinte são bastante significativos.

Mas há de haver alguém com coragem e inconformismo suficientes para adotar as providências. Se uns fraudaram, outros descumprem a lei, porque a legislação traz prazos que não podem ser aplicados somente aos militantes do lado de fora do processo. Nenhuma complexidade pode justificar uma falta de solução desse porte. O Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, conhecido por sua celeridade, com certeza não pode incluir em seus dados o andamento do processo 2039/1989, porque é de domínio público o seu retardamento.

Se as autoridades forem chamadas a responder pela demora inexplicável, quem sabe a partir das próximas providências, pensarão mais e melhor antes de prejudicar todo um grupo em nome de uma isolada atitude? Se forem reconhecidas suas responsabilidades e se o tempo que ultrapassar os prazos não cumpridos também lhes originar sanções administrativas e pecuniárias, talvez passem a ter mais senso e mais percepção para atingir e punir exclusivamente quem realmente merece ser punido, pois está claro que uma providência não impede a continuidade do processo e o pagamento a quem de direito, ainda que houvesse uma suspensão específica e razoável.

A lei, os princípios e a justiça deveriam existir não apenas no sentido figurado, mas para efetiva aplicação a todos que deles têm sede. Tomara que nosso sofrido povo tenha essa convicção, crie força e obtenha o devido apoio dos profissionais que buscam o direito e a igualdade, para lhes devolver aquilo que lhes pertence e que as próprias autoridades, na contramão dos seus deveres, estão lhes subtraindo silenciosa e impunemente.

O silêncio sobre esse processo fere o Princípio da Dignidade da Justiça do Trabalho e se constitui em desrespeito para uma categoria que se dedicou durante muitos anos à formação dos rondonienses. Os servidores não são criminosos e nem devem ser tratados como tal. Essa conta está alta para o erário por culpa das “autoridades” que se utilizam de ações meramente protelatórias com o fito apenas de não querer paga o que deve. O não pagamento de precatórios pelo Estado, constitui tambpem uma espécie de corrupção.