Prefeito de Monte Negro é denunciado pelo MP por crime de responsabilidade

A Constituição do Estado de Rondônia veda expressamente a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança.

Publicada em 05 de October de 2015 às 09:12:00

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, denunciou o prefeito de Monte Negro, Jair Miotto Júnior, por crime de responsabilidade, consistente na contratação de sua irmã, em abril de 2015, para o cargo de Chefe de gabinete da Prefeitura do município.

A Constituição do Estado de Rondônia veda expressamente a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração direta ou indireta do Estado.

Para o Ministério Público, agindo assim, o prefeito Jair Miotto Júnior incorreu no crime do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67 (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei – Pena de detenção de três meses a três anos).