Procuradoria mantém obrigatoriedade de habilitação para condutores de "cinquentinhas"

A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) acionou a Justiça para que os proprietários dos ciclomotores pudessem trafegar sem habilitação.

Publicada em 26 de November de 2015 às 10:55:00

Foto: itabira.mg.gov.br

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a exigência de habilitação para os condutores das chamadas "cinquentinhas", pequenas motos de baixa cilindrada. Os advogados públicos demonstraram a necessidade de observar a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os procedimentos necessários para a obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) pelos motoristas desta categoria de veículo.

A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) acionou a Justiça para que os proprietários dos ciclomotores pudessem trafegar sem habilitação. Eles alegaram que, embora haja regulamentação dispondo sobre os requisitos e procedimentos necessários à obtenção da ACC, supostamente não são oferecidos, no mercado, cursos teóricos e práticos para formação específica dos condutores.

Decisão inicial da 5ª Vara Federal de Pernambuco acatou os argumentos, mas a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que os cursos para obtenção de ACC são ministrados regularmente pelos Centros de Formação de Condutores, sendo inclusive os mesmos oferecidos para obtenção da CNH do tipo A.

A AGU demonstrou que a única diferença entre os dois processos é que o candidato que pretende obter a habilitação do tipo A realiza a aprendizagem e o exame prático de direção em um veículo de duas rodas de 125 cilindradas, enquanto para obtenção da ACC os procedimentos são feitos em um ciclomotor, veículo de duas rodas de 50 cilindradas conhecido como "cinquentinha".

Os advogados públicos lembraram, ainda, que a liminar privilegiaria interesses individuais e prejudicaria uma política pública de segurança no trânsito de âmbito nacional, expondo os proprietários das "cinquentinhas" e usuários de rodovias a graves riscos à vida e à saúde.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu a manifestação da AGU e suspendeu a decisão anterior. A decisão entendeu que a exigência de habilitação "é necessária, adequada e proporcional, considerando que o interesse público (segurança no trânsito) deve prevalecer sobre o interesse individual do condutor".

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: AGTR nº 0806330-76.2015.4.05.0000 - TRF5

Rebeca Ligabue/Raphael Bruno