Proibida interrupção de energia em residência com pessoas em tratamento contínuo

​​​​​​​Projeto do deputado Airton Gurgacz foi aprovado e agora segue para sanção do Executivo.

Assessoria
Publicada em 10 de novembro de 2017 às 13:40
Proibida interrupção de energia em residência com pessoas em tratamento contínuo

O deputado Airton Gurgacz (PDT) teve aprovado o Projeto de Lei nº 743/17, que proíbe a interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora habitada por pessoa portadora de doença, cujo tratamento requeira o uso continuado de equipamentos elétricos ou eletroeletrônicos.

É evidente que a descontinuidade do serviço de energia elétrica à unidade consumidora colocaria em perigo iminente a vida, saúde ou a segurança da pessoa portadora de doença grave, assegurou Airton.

No entanto, destacou a necessidade de assegurar expressamente em lei a continuidade do fornecimento de energia elétrica aos consumidores que dependam dela para viver, mesmo inadimplentes, bem como assegurar o prévio aviso nos casos de desligamentos programados pela prestadora de serviço público (serviços de manutenção e melhorias na rede elétrica), e, ainda, a prioridade no atendimento de ocorrências, quando ocorrer o desligamento acidental.

Por outro lado, afirmou Gurgacz, não há que falar em prejuízo da concessionária de energia elétrica, posto que a continuidade do fornecimento de energia elétrica não isenta o interessado do pagamento dos valores devidos à concessionária.

A Lei prevê que o descumprimento da norma acarretará à concessionária, sem prejuízo de outras sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a multa de R$ 2.000,00, sendo duplicada a cada reincidência. A fiscalização e aplicação de eventual penalidade ficarão a cargo do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondônia.

Para saber mais sobre a Lei, acesse o link do site da ALE: https://sapl.al.ro.leg.br/sapl_documentos/materia/13649_texto_integral.

Comentários

  • 1
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    Silvanio 10/11/2017

    Se considerarmos que em cada bairro de Porto Velho exista pelo menos 1 pessoa que atenda aos requisitos da lei, obviamente, jamais poderá faltar energia elétrica no município. Não sei como esta lei será aplicada na prática. São leis inócuas e que não servem para nada, a não ser gastar tempo e papel para sua redação.

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