Recadastramento online de servidores estaduais inicia nesta terça-feira

Este ano, o calendário de atualização obedecerá três fases: o cadastramento no mês de outubro será para quem nasceu nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril; em novembro, os nascidos em maio, junho, julho e agosto; e já em dezembro, os servidores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Texto: Marilza Rocha Fotos: Daiane Mendonça
Publicada em 03 de outubro de 2017 às 12:51
Recadastramento online de servidores estaduais inicia nesta terça-feira

Servidores civis, militares ativos, emergenciais e comissionados, pertencentes ao quadro da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, devem fazer a atualização de dados cadastrais a partir desta semana, de acordo com o Decreto 22.303, de 29 de setembro de 2017.

Este ano, o calendário de atualização obedecerá três fases: o cadastramento no mês de outubro será para quem nasceu nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril; em novembro, os nascidos em maio, junho, julho e agosto; e já em dezembro, os servidores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. A partir de 2018 a periodicidade da atualização cadastral será no mês de aniversário do servidor.

A atualização será realizada no Portal do Servidor, no endereço eletrônico www.intranet.ro.gov.br,  no qual o servidor deverá criar um login e senha com seu e-mail pessoal válido, preencher o formulário, anexar os documentos, finalizar e aguardar análise do RH de sua secretaria ou órgão de origem, que por sua vez será manifestada via e-mail, no sentido de ser deferida ou indeferida a solicitação de cadastro.

Os documentos originais devem ser escaneados no formato pdf, no tamanho de 400 kb por arquivo. A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do servidor, respondendo, sob as penas da lei, sobre informações falsas ou fraudulentas com vistas a alterar sua situação cadastral.

Michele Martinez, diretora executiva da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – Segep informou que a atualização cadastral é obrigatória para todos os servidores e que o decreto considerou o programa de modernização da gestão pública com vistas ao aperfeiçoamento do serviço público, à agilidade, bem como facilidades de acesso às informações dos processos, valorizando os serviços e buscando no potencial técnico o melhor aproveitamento da força de trabalho.

Além disso, a premência da manutenção do banco de dados dos servidores e ainda, a obrigatoriedade de atualização dos dados funcionais dos servidores, pessoalmente como responsáveis pelo envio e pela confirmação das informações junto ao portal do servidor.

De acordo com o Decreto foi criada uma comissão de atualização de dados cadastrais, constituída por servidores da Superintendência de Assuntos Estratégicos – Seae e da Superintendência de Gestão de Pessoas – Segep, com competência de realizar, coordenar, fiscalizar e acompanhar o processo, podendo estabelecer regras e procedimentos complementares para o cumprimento do Decreto.

Os documentos a serem anexados são os seguintes:

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Documento de Identidade – RG;

Título de Eleitor;

Carteira de Conselho Profissional;

Comprovante de residência atualizado;

Certificado de Reservista para homens de até 60 anos;

Carteira Nacional de Habilitação – CNH para o cargo de motorista;

Passaporte para os servidores estrangeiros;

Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, assinada pelo casal;

Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial;

Certificado de nível médio ou fundamental expedido pela entidade de ensino ou diploma de conclusão de curso superior devidamente reconhecido pelo MEC, caso não tenha, emitir uma declaração;

Certificado de cursos de especialização, mestrado ou doutorado, reconhecidos pelo MEC;

Número de PIS/Pasep (documento de comprovação);

Comprovação de CID para as pessoas com deficiência;

Comprovação de conta corrente do Banco do Brasil. 

Portal do Servidor

Portal do Servidor  é uma ferramenta desenvolvida pela Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic) e Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep).

Conforme explicou Michele Martinez, a Intranet veio para facilitar e agilizar tanto a vida do servidor como as ações de governo, otimizando serviços. Ela adiantou que no Portal do Servidor vai constar frequência, contra cheque e consultas processos.

Comentários

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    labedroomjolve 24/04/2020

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    CHARLES MOREIRA PINTO - CAD. 300003111 03/10/2017

    Todo reservista, a partir de 1º de janeiro do ano que completar 46 anos de idade, deve procurar um Órgão do Serviço Militar, como a Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência e solicitar um Atestado de Desobrigação. Não se realiza mais alistamento, por força do disposto no artigo 170 da Lei do Serviço Militar (Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965.), o cidadão esta desobrigado da comprovação de estar em dia com as obrigações militares; se os homens que já esta acima da idade SUPRACITADA na LEI Nº 4.754, DE 18 DE AGOSTO DE 1965 QUE FOI RETIFICADA ALTERANDO A LEI N4.375, 28/08/1965. NO ARTIGO 170 DA LEI DO SERVIÇO MILITAR, QUE ACIMA DOS 46ANOS OS HOMENS ESTA DESOBRIGADO APRESENTAR ESTE DOCUMENTO SOLICITADO NESTE RECADASTRAMENTO FEITO ANUALMENTE PELA SEGEP. SE EU, ESTIVER ERRADO NESTA INFORMAÇÃO QUE ESTOU COMUNICANDO, ME CORRIJA QUE IREI A JUNTA DO SERVIÇO MILITAR, SABER DESTA NOVA REGRA QUE ESTA SENDO ESTAMOS SENDO OBRIGADO APRESENTAR ESTE Certificado de Reservista para homens de até 60 anos. EM TEMPO DE PAZ, SOMENTE AS FORÇAS ARMADAS TEM O DIREITO DE CONVOCAR TODOS OS HOMENS DA RESERVAR, QUE TIVERAM DISPENSAR MILITAR E OS QUE TEM O CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR.

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    wilson lopes da costa melo 03/10/2017

    O que nos deixa indignado neste sistema de governo, são as invenções, que não melhora em nada a vida dos servidores públicos, este tau de recadastramento dos servidores sempre como BODE expiatório, trabalhamos os 07 dias da semana, até mesmo nos sábados feriados, procurando cumprir nossas obrigações, enquanto, o governo não cumpre sua obrigações para com os servidores, nem mesmo por via judiciais, como por exemplo, os pedidos de aposentadoria caducando, as liçenças prêmios, os precatórios e muito outros dos nossos direitos que são negados! Isso é um absurdo, só nos resta a indignação...

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Winz

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