Reunião técnica trata sobre transparência e ouvidoria

Evento é voltado para os secretários e servidores que trabalham com transparência ativa e passiva e na OGM.

Fonte: Ouvidoria Geral do Municipio
Publicada em 11 de dezembro de 2017 às 15:19

A Prefeitura de Porto Velho realiza na quarta-feira (13), a 6a Reunião Técnica do Programa de Orientação de Instrução Processual na Administração Pública no Município de Porto Velho (POIP). O evento que acontece no Teatro Banzeiros, das 8h às 12h, será um treinamento sobre transparência ativa e passiva, instrumento previsto na Lei de Acesso à Informação, e também sobre as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria-Geral do Município (OGM).

Coordenado pela Controladoria-Geral do Município (CGM), em parceria com o Departamento de Capacitação e Treinamento, da Secretaria Municipal de Administração (DCT/Semad), a capacitação é voltada aos servidores que trabalham com essas atividades. Criado pela CGM, por orientação do prefeito dr Hildon Chaves, o programa visa reforçar as ações de monitoramento e fiscalização executadas pela controladoria e outros órgãos responsáveis pelo controle interno do município.

Transparência

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), foi criada para regulamentar o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, informações públicas produzidas por esses órgãos ou por eles custodiadas. Publicada em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em 16 de maio do ano seguinte.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas passaram a ter direito ao acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da administração pública. Entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado. Essas informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

A lei prevê ainda dois tipos de transparência, a ativa e a passiva. No caso da primeira, trata-se da divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

Já na transparência passiva, a disponibilização de informações públicas ocorre para atender a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinada secretaria, seja por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) físico do órgão ou pelo e-SIC, que é o sistema eletrônico de informação.

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