Rolimourense poderão ter bens bloqueados pela justiça se não pagarem os débitos
Aos contribuintes que não regularizarem sua situação junto ao município terão a inclusão do débito na dívida ativa e será aberta a cobrança extrajudicial (cartório) e judicial.
Os contribuintes que possuem impostos municipais em atraso com a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura (RO) têm até o dia 24 de dezembro de 2015 para pagarem os débitos com descontos de 20% em multas e juros e 10% na correção, por meio da Lei municipal nº 3.015/2015, aprovada pela câmara de vereadores, sancionada pelo prefeito Luizão do Trento e publicada no dia 25 de setembro. Após essa data será feita a cobrança judicial.
COBRANÇA JUDICIAL (Bens penhorados)
Aos contribuintes que não regularizarem sua situação junto ao município terão a inclusão do débito na dívida ativa e será aberta a cobrança extrajudicial (cartório) e judicial, podendo ser penhorados bens para a quitação do débito.
Matéria: Ricardo Barros