Sinjur destaca aprovação do PL 3831/15, da negociação coletiva no serviço público, pela Câmara Federal

Depois de sancionada, lei dará mais garantias aos trabalhadores públicos nas negociações por seus direitos.

Assessoria
Publicada em 03 de outubro de 2017 às 13:10
Sinjur destaca aprovação do PL 3831/15, da negociação coletiva no serviço público, pela Câmara Federal

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última semana, o Projeto de Lei 383/15, originário do Senado, que institui a negociação coletiva como regra permanente para solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.

A aprovação da medida foi comemorada pelo presidente do Sinjur (entidade sindical que representa os trabalhadores do Judiciário estadual), Francisco Roque, que vê na medida uma garantia a mais para que o trabalhador possa reivindicar seus direitos sem medo de represálias.

“Com a lei, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos”, explicou.

A proposta (PL 3831/15) é originária do Senado, onde foi aprovada em 2015. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), para quem a negociação coletiva deveria acompanhar o direito de greve dos servidores.

"Hoje, no Brasil, garante-se ao servidor público o direito de greve, sem lhe assegurar, contudo, o direito de negociação coletiva, o que é um contrassenso” disse o parlamentar.

Como também foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para a sanção da Presidência da República.

Atualmente, a negociação coletiva não é uma prática corrente no serviço público. O Executivo federal possui canais permanentes de negociação, mas sem previsão legal.

De acordo com o presidente do Sinjur, a abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. “Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou município ou de apenas um órgão”, observou.

Um dos pontos importantes do projeto, segundo Roque, é a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em debate.

O texto aprovado prevê punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, esse tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica do sindicato.

Winz

Envie seu Comentário

 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook